Extratos de Legislação da EU e Nacional sobre Regras de Informação e Comunicação para Beneficiários | Ed. julho 2016
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
CONSIDERAÇÃO (101) É importante dar a conhecer as realizações dos Fundos da União ao público em geral, bem como os objetivos da política de coesão. Os cidadãos têm o direito de saber de que forma os recursos financeiros da União são investidos. A responsabilidade fundamental pela comunicação de informações adequadas ao público deverá incumbir às autoridades de gestão, aos beneficiários, bem como às instituições e aos órgãos consultivos. Para garantir uma maior eficácia em termos de comunicação com o público em geral e sinergias mais fortes entre as atividades de comunicação realizadas por iniciativa da Comissão, os recursos afetados às ações de comunicação ao abrigo do presente regulamento deverão igualmente contribuir para a comunicação institucional sobre as prioridades políticas da União, desde que estejam relacionadas com os objetivos gerais do presente regulamento.
CONSIDERAÇÃO (102) Com vista a melhorar a transparência e o acesso à informação sobre as oportunidades de financiamento e os beneficiários dos projetos, deverá ser criado em cada Estado-Membro um sítio web ou um portal Web único que preste informações sobre todos os programas operacionais, incluindo listas dos projetos apoiados no âmbito de cada programa operacional.
CONSIDERAÇÃO (103) Tendo em vista assegurar uma vasta divulgação da informação sobre as realizações dos Fundos e sobre o papel desempenhado pela União nessas realizações, e informar os potenciais beneficiários das oportunidades de financiamento, o presente regulamento deverá definir regras detalhadas em matéria de informação e comunicação, tendo em conta a dimensão dos programas operacionais e respeitando o princípio da proporcionalidade, e estabelecer determinadas características técnicas dessas medidas.