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FAQ n.º 5/001

Questão: De acordo com o ponto vi) da alínea c) do n.º 1 art.º 51 do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), são elegíveis os custos com a entidade certificadora. No caso da implementação de sistemas de gestão da qualidade total não serão elegíveis as despesas com a implementação desses sistemas (apenas a certificação)? Ou, essas despesas estão incluídas nos gastos com assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, previstos no ponto anterior do mesmo artigo?   >

 

FAQ n.º 5/002

Questão: No ponto iii) da alínea a) do n.º 1) do art.º 51 do RECI prevê-se a elegibilidade do custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto. Por outro lado, a alínea f) do ponto 1) do mesmo artigo prevê a elegibilidade dos custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, mediante contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses:

Em ambas as alíneas se prevê a elegibilidade dos custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Sendo assim, em que situações se aplica cada uma das alíneas?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FAQ n.º 5/001

Resposta: Neste âmbito, são consideradas elegíveis as despesas associadas à implementação do sistema de gestão e sua certificação, sendo os respetivos custos imputados às subalíneas v. e vi. da alínea c) do n.º 1  do art.º 51 do RECI conforme aplicável.

 

FAQ n.º 5/002

Resposta: A despesa prevista no ponto iii) da alínea a) do n.º 1) do art.º 51 do RECI, relacionada com a contratação de técnicos, remete para a possibilidade de contratação até um máximo de 2 técnicos no âmbito das áreas de investimento previstas no nº 1 e nas alíneas a) a i) do nº 2 do artigo 42.º.  As despesas previstas no art.º 51º, nº1, alínea f) terão enquadramento apenas na tipologia prevista na alínea k) do n.º 2 do artigo 42.º,com o enquadramento dado pelo nº 5 do mesmo artigo. Os avisos de concurso definem os casos em que se aplicam essas duas tipologias.

27/08/2015 , Por Vanda Cardoso Pinheiro