Aviso 12/SI/2015
Alterações ao Aviso
As alterações vêm introduzir ajustamentos às seguintes condições:
• Alteração da taxa de incentivo a aplicar aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa;
• Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento de seleção da entidade acreditada;
• Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME;
• Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Objetivos e prioridades visadas
O objetivo deste concurso é o de intensificar o esforço nacional de I&I e a criação de novos conhecimentos com vista ao aumento da competitividade das empresas, promovendo a articulação entre estas e os restantes atores do Sistema de I&I.
Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos relativos à aquisição de serviços de consultoria em atividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia .
O presente Aviso de concurso enquadra-se na Tipologia de Investimento designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, nos termos da alínea c) do artigo 3.º do RECI.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais que visem o apoio à aquisição de serviços de consultoria em atividades de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico, bem como de serviços de transferência de tecnologia, nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3).
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade fixados neste aviso.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 4.º do RECI.
Regras e limites à elegibilidade de despesas
O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 5 mil euros.
Forma e limites dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o incentivo a 15.000€ por projeto, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 70.º do RECI.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
De acordo com o previsto no n.º 10 do artigo 71.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa máxima de 75%.
Fases para apresentação de candidaturas
Com o objetivo de simplificar o processo de decisão e introduzir um maior planeamento no acesso aos apoios disponíveis, estabeleceu-se neste Aviso de concurso uma metodologia de receção de candidaturas de forma contínua, com decisões faseadas numa base bimestral.
Candidaturas Candidaturas (*) Decisão ao Beneficiário |
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Fase I |
15-Mai-15 |
15-Jun-15 |
17-Ago-2015 |
Fase II |
15-Jun-15 |
31-Ago-15 |
02-Nov-2015 |
Fase III |
31-Ago-15 |
31-Out-15 |
06-Jan-2016 |
Fase IV |
31-Out-15 |
31-Dez-15 |
04-Mar-2016 |
Fase V |
31-Dez-15 |
31-Mar-16 |
03-Jun-2016 |
Nota: (*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.
Ao abrigo deste Aviso de concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).
Procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.