Aviso N.º 13/SI/2015

Suspensão do Aviso para todos os Programas Financiadores 

Aviso Suspenso a 10 de setembro de 2015, com efeitos a 15 de setembro de 2015 às 18:00

O êxito dos instrumentos ‘Vales Inovação’ e ‘Vales Empreendedorismo’ leva à suspensão dos concursos abertos  

Alteração ao Aviso (30.7.2015)

Face à procura significativa de candidaturas no presente concurso, os Órgãos de Gestão competentes decidiram proceder a um ajustamento dos termos do Aviso, conforme previsto no seu ponto 12.

As alterações vêm introduzir ajustamentos às seguintes condições:

• Reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável);

• Suspensão da receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa;

• Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento limite para a seleção da entidade acreditada;

• Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME;

• Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.


Objetivos e prioridades visadas

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas  com  menos  de  2  anos  na  área  do  empreendedorismo (Prioridade  de  Investimento (PI) 3.1 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI). O  presente  Aviso  de  concurso  enquadra-se  na  Tipologia  de  Investimento  designada  por “Empreendedorismo qualificado e criativo”, nos termos do artigo 3.º do RECI

 

Natureza dos beneficiários

Os  beneficiários  dos apoios  previstos  no presente de concurso  são empresas  PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade fixados neste aviso.

 

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, sem prejuízo das restrições previstas no artigo 4.º do RECI.

 

Forma e limites dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, limitando-se o máximo de despesa elegível a 20 mil euros, nos termos do n.º 3 do 49.º do RECI.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Tendo em consideração o previsto no n.º 6 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.

 

Fases para apresentação de candidaturas

Com o objetivo  de simplificar  o processo de decisão e introduzir  um maior  planeamento  no acesso aos apoios  disponíveis,  estabeleceu-se  neste  Aviso  de concurso uma metodologia  de receção de candidaturas de forma  contínua,  com decisões  faseadas  numa base  bimestral. 

 

Candidaturas           Candidaturas (*)              Decisão ao

Beneficiário

 

Fase I

 

15-Mai-15

 

15-Jun-15

 

17-Ago-2015

Fase II

15-Jun-15

31-Ago-15

02-Nov-2015

Fase III

31-Ago-15

31-Out-15

06-Jan-2016

Fase IV

31-Out-15

31-Dez-15

04-Mar-2016

Fase V

31-Dez-15

31-Mar-16

03-Jun-2016

Nota: (*) – A receção das candidaturas em cada fase encerra às 19 horas do dia definido no quadro como “Fim de Receção de candidaturas”. A partir dessa hora as candidaturas são incluídas na fase seguinte.

 

Ao abrigo deste Aviso de concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 15 de maio de 2015 e o dia 31 de março de 2016 (19 horas).

 

Procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa   área  reservada   o  beneficiário   deve  confirmar   e  completar   os   seus   dados   de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

15/05/2015 , Por COMPETE 2020