Taxas de referência, taxas de actualização e taxas de juro aplicaveis na recuperação de auxílios estatais

 

 

Bruxelas, 13/07/2016

 

Exmos. Senhores:

Em 19 de Janeiro de 2008, a Comissão publicou no Jornal Oficial uma Comunicação sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de actualização (JO C 14de 19.1.2008, p. 6).

De acordo com este método, a taxa de base sera actualizada sempre que se desviar, durante o ano, mais de 15 % da média dos últimos três meses conhecidos. Nesse caso, a nova taxa de base será calculada sobre a média dos três meses precedentes.

Para Portugal, bern como para os outros Estados-Membros que adoptaram o euro, a média das taxas indicativas registadas durante os últimos três meses para os quais se dispõe de dados situa-se em -67,84% da taxa de base actualmente em vigor.

Em conformidade com o mesmo método, a Comissão informa que a nova taxa de base para calcular a taxa de referência e de actualização relativa ao vosso pais e a seguinte:

-0,02% a partir de 1.8.2016

Em função da utilização da taxa de referência, a taxa de base deve ser acrescida de uma margem adequada, estabelecida na referida comunicação. Para o cálculo da taxa de actualização, isto significa que deve ser acrescentada uma margem de 100 pontos de base. 0 Regulamento (CE) n. 0 27112008 da Comissão, de 30 de Janeiro de 2008, que altera o Regulamento de execução (CE) n. 0 794/2004 prevê que, salvo disposição em contrário prevista numa decisão específica, a taxa de juro aplicável na recuperação dos auxílios estatais também será calculada adicionando 100 pontos de base a taxa de base.

A nova taxa de base é igualmente publicada na Internet.

 

Documento original pode ser consultado aqui.

13/07/2016 , Por Célia Pinto