Revisão do Código dos Contratos Públicos
O Governo coloca em discussão pública o anteprojeto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), que transpõe para a legislação nacional as mais recentes Diretivas europeias sobre a matéria e contém disposições que dão cumprimento ao Programa do Governo e ao Programa Nacional de Reformas.
A discussão pública termina a 23 de setembro conforme a nota do gabinete do Ministro do Planeamento e das Infraestruturas.
A alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos impõe a revisão do enquadramento jurídico nacional nesta matéria, daí que o Governo apresente a consulta pública um projeto de decreto-lei que introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em 2008.
Com este anteprojeto visa-se igualmente a simplificação, a desburocratização e a flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública.
Introduzem-se também melhorias e aperfeiçoamentos que visam a correta interpretação e aplicação das normas legais.
Inovações
Uma parte das inovações decorre da transposição das Diretivas que a União Europeia aprovou nos últimos anos. São elas:
> Alargamento do regime dos contratos entre entidades do sector público, abrangendo outras formas de cooperação entre entidades públicas;
> Promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes com vista a incentivar a participação das pequenas e médias empresas;
> Prevê-se agora que o co-contratante que tenha tido dois incumprimentos contratuais graves, num período de dois anos (i.e., duas resoluções de contrato ou duas situações em que tenha sido objecto das multas máximas permitidas), pode ser impedido de se apresentar a procedimentos pré-contratuais;
> Possibilidade de utilização de catálogos eletrónicos
> Criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços inovadores – a parceria para a inovação.
Há também as seguintes inovações decorrentes da experiência nacional:
> Consagração do procedimento de Ajuste Direto para bens e serviços até 20 000€ e para empreitadas até 30 000€;
> Consagração do procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores para as aquisições de bens e serviços entre os 20 000€ e 75 000€ e para as empreitadas de obras públicas entre 30 000€ e 150 000€;
> Introdução da consulta preliminar: Antes da abertura de um procedimento de contratação, a entidade adjudicante pode realizar consultas informais ao mercado a fim de preparar o procedimento;
> Introdução de um regime mais exigente em sede de preço base e consagração da necessidade de fundamentação da decisão de contratar para todos os contratos, com requisitos adicionais, especialmente exigentes, para os contratos a celebrar de valor superior a 5 000 000€, com base numa avaliação custo-benefício, com exceção dos contratos que tenham por objeto a contratação de bens ou serviços de uso corrente;
> Possibilidade de arbitragem, com preferência pelos centros de arbitragem institucionalizada. Procura conseguir resolução de litígios mais rápida e barata;
> O valor de 5% da caução passa a ser um valor máximo (a fixar pela entidade adjudicante em função da complexidade e expressão financeira do respetivo contrato), deixando de ser um valor fixo.
Fonte: Portal do Governo