Assinatura Digital com Atributos Profissionais: Uma medida que transforma dias em minutos

Os processos de transformação digital são uma realidade crescente na maioria das organizações, quer sejam empresas, organismos públicos ou entidades que integram o setor social.

Um dos objetivos do processo de transformação digital, no âmbito do COMPETE2020, reside na desmaterialização do ciclo de vida de um projeto, desde a candidatura ao encerramento. Para que tal se torne uma realidade, importa assegurar um processo de assinatura integralmente digital do Termo de Aceitação (TA), documento de formalização dos termos em que o projeto deverá ser executado.

Atualmente, o prazo decorrido entre a data da notificação ao Beneficiário da disponibilidade do Termo de Aceitação para assinatura, e a sua submissão no sistema, decorre, em média, 43 dias. A generalização da assinatura digital nos projetos dos sistemas de incentivos  contribuirá para o aumento da eficiência dos processos, permitindo que a assinatura do Termo de Aceitação ocorra de forma mais expedita, reduzindo ao mínimo o tempo médio necessário para o efeito; Idealmente, pretende-se que a sua assinatura e submissão possa ser possível no próprio dia da notificação, encurtando-se, deste modo, significativamente os prazos.

 

 Assinatura Digital com Atributos Profissionais: Medida #215 do Simplex +

 

A Assinatura Digital com Atributos Profissionais possibilita que, de uma forma simples, rápida, segura e mais eficiente, seja possível confirmar :

  1. quem outorga o contrato,

  2. a qualidade em que o faz, e

  3. se tem poderes para obrigar a pessoa coletiva que representa.

O processo pressupõe o prévio registo dos outorgantes no SCAP (https://www.autenticacao.gov.pt/a-autenticacao-de-profissionais), o que irá permitir associar a uma pessoa singular atributos (competências) relativos à pessoa coletiva (empresa, organismo público) que representa.

No caso das empresas poderá ser atribuído ao administrador, gerente, diretor, ou ainda, a um seu procurador (www.procuracoesonline.mj.pt), competência para a prática de diversos atos (art.º 8.º, da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março), designadamente no que respeita à “apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários” (n.º 1, al. c)). Este reconhecimento é feito com recurso ao já referido SIRCOM, a cargo do IRN

Se a pessoa coletiva for um organismo público, será possível o reconhecimento da qualidade de trabalhador em funções públicas ou de dirigente (art.º 11.º, da Portaria n.º 73/2018, de 12 de março), por intermédio do DRE, gerido pela INCM.

O processo de inscrição no SCAP é simples e expedito, sendo a confirmação da qualidade requerida dada em poucos dias.

Uma vez confirmada a qualidade pretendida no SCAP, a pessoa singular em causa poderá, então, proceder à assinatura qualificada de qualquer documento, mediante a utilização do Cartão do Cidadão (https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura) ou da Chave Digital Móvel (https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave).

 

Aquando  da assinatura do Termo de Aceitação, o sistema irá disponibilizar um ficheiro, certificado digitalmente, podendo o Beneficiário optar por

i) assinar o documento diretamente no sistema ou, então,

ii) proceder ao download do ficheiro. No primeiro caso, todos os outorgantes de todas as entidades poderão assinar (quase) em simultâneo o documento, independentemente do local físico onde estejam, estando a sua submissão assegurada no sistema. Caso se opte pela descarga do ficheiro, cada outorgante poderá assinar digitalmente o documento, (re) enviando-o eletronicamente aos demais outorgantes e, finalmente, fazendo o seu upload no sistema e assim concluir a sua submissão.

Do lado do COMPETE2020, a validação da conformidade do Termo de Aceitação  é simplificada, na medida em que é possíve confirmar que o documento assinado corresponde ao que foi disponibilizado pelo sistema  e que o (s) outorgante(s) do mesmo vinculam a(s) pessoa(s) coletiva(s) candidata(s).

 

A assinatura digital com atributos profissionais poderá ainda ser utilizada durante a execução do projeto, designadamente aquando da formalização dos Pedidos de Pagamento.

 

Para apresentar esta medida o Compete2020 vai promover uma Sessão de Apresentação da Medida “COMPETE2020 +Simples: Assinatura Digital” no Salão Nobre do Ministério da Economia.

A participação é gratuita mediante inscrição obrigatória.

Toda a informação disponível http://www.poci-compete2020.pt/agenda/evento/Sessao_TA

21/06/2019 , Por COMPETE 2020