Divulgação e a publicitação do apoio da União Europeia
1. As obrigações de informação e publicitação que estão estabelecidas no artigo 115.º do Regulamento 1303/2013, de 17 de dezembro também se aplicam às entidades que submeteram candidatura e aguardam a decisão de aprovação ?
Aplicam. Os potenciais beneficiários (entidade que já submeteu a candidatura e aguarda a decisão de aprovação) estão sujeitos às obrigações previstas para os beneficiários em matéria de informação e comunicação sobre o apoio prestado pelos Fundos, nos termos previstos no n.º 1 do ponto 2.2 e da alínea f) do n.º 2 do ponto 3.1 do Anexo XII do Regulamento 1303/2013, de 17 de dezembro.
Os potenciais beneficiários devem informar o público quanto ao objetivo e apoio financeiro prestado à operação pelos Fundos. Desta forma, não se inviabiliza a possibilidade de submissão dessas despesas no caso de receção da notificação de aprovação.