Questões Gerais
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1. Quais as tipologias de investimento previstas no âmbito do Sistema de Incentivo às empresas, previstos no domínio da Competitividade e Internacionalização?
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2. Uma empresa que tenha neste momento um projeto aprovado no âmbito do QREN, pode ter projeto aprovado no Portugal2020? O que significam os artigos Art.º 29.º 1b) e Art.º 48.º 2b) do RECI?
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3. São elegíveis despesas com elaboração da candidatura?
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4. Quais são os casos específicos a que se refere o n.º 8 do art.º 18 da Portaria 57-A/2015 (quando uma candidatura previr investimentos em mais do que um programa operacional financiados…)?
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5. O critério de elegibilidade dos projetos, a que se refere as alíneas c) do n.º 1 do art.º 26 e alínea c) do n.º 1 do art.º 45 da Portaria 57-A/2015, referente a “Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento” é relativo ao capital próprio do promotor?
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6. Como se demonstra o cumprimento da alínea f) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 (Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação)?
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7. Pode uma empresa estrangeira candidatar-se ao Sistema de Incentivos previsto no RECI?
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8. Como se verifica a condição prevista na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, onde se refere que, os beneficiários têm que se encontrar legalmente constituídos?
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9. Uma empresa com um PER – Processo Especial de Revitalização aprovado/em curso pode ser beneficiária?
(ver resposta no doc.)
10. O ponto i), da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º do RECI, refere a elegibilidade das despesas para “Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto”. A que se refere em concreto esta despesa? Ao custo de aquisição dos equipamentos utilizados para o desenvolvimento / implementação do projeto?
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11. Uma empresa recém constituída com a atividade de Agência de Viagens e Turismo, já terá de estar inscrita no registo nacional das agências de viagens e turismo (RNAVT) no momento de submissão da candidatura, para se poder candidatar aos incentivos?
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12. Quando deve ser efetuado o registo no Balcão 2020?
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13. Os serviços de consultoria especializados, previstos na alínea c) do n.º1 do art.º51 do RECI, terão de ser prestados por uma entidade nacional ou poderá ser estrangeira?
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14. Há algum tipo de impedimento no acesso ao sistema de incentivo para as empresas constituídas recentemente ou a constituir?
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15. As empresas para apresentar candidatura devem ter contabilidade organizada?
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16. Um empresário em nome individual pode candidatar-se?
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17. A alínea e) do n.º 1 do art.º 26 º do RECI estabelece que é critério de elegibilidade "No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa...". No caso de o projeto já estar aprovado mas a empresa, entretanto, apresentar propostas de alterações ao projeto inicial, é possível submeter uma candidatura enquanto decorre a análise dessas alterações?
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18. Como se aplica o exposto no n.º 5 do Anexo C do RECI “Para as empresas com início de atividade registado há menos de um ano, tendo por referência a data da candidatura, não se aplica a condição estabelecida no n.º 1”?
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19. A CAE 49410 – Transportes rodoviários de mercadorias é enquadrável no RECI, tendo em conta o anexo B, n.º 1 c) da mesma portaria que exclui determinadas CAE?
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20. O sector de produção de carvão vegetal, CAE 20142 é elegível no âmbito do quadro Portugal 2020? Está limitado pela alínea c) do nº1, do I, do anexo B do RECI - Restrições Europeias?
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21. Não existe valor de investimento mínimo elegível no âmbito da Inovação Empresarial e Empreendedorismo e Qualificação e internacionalização?
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22. Retirada (a 8 agosto 2016)
23. Na alínea c) n.º 1 do artigo 26 do RECI é referido que “ o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprio ou alheios” no entanto o Anexo C apenas refere 20%. Qual o entendimento a ter?
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24. Na alínea c) do n.º 1, do Anexo B do RECI, limita os apoios a determinados setores de atividade económica, “Nos setores siderúrgico, do carvão, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas, nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho”. Onde se lê transportes e infra-estruturas conexas está a referir-se a todas as empresas do setor de transportes? Quais as CAE’s a que se refere?
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25. No caso de projetos do setor do Turismo, é necessário a obtenção de uma Declaração de Interesse para o Turismo (DIT)? Em caso afirmativo, a DIT terá que ser apresentada em data anterior à de candidatura?
ver resposta, (consulte o link Turismo de Portugal 2020)
26. Onde é possível encontrar a lista dos territórios designados por “baixa densidade”?
ver resposta (consulte o link Deliberação CIC -Territórios de Baixa-Densidade-26Mar2015.pdf)
27. As despesas com web sites são elegíveis apenas no caso de novos web sites, ou no caso de profundas remodelações que permitam a introdução de novas funcionalidades tecnológicas?
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28. As despesas com as certificações são elegíveis apenas no caso de novas certificações, ou também no caso das despesas necessárias para a manutenção das certificações?
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29. As empresas são obrigadas a possuir o licenciamento industrial à data da candidatura? A empresa encontra-se a tratar de obter licenciamento do espaço de laboração, junto da entidade camarária, para de seguida solicitar o licenciamento da exploração junto da entidade competente. Estando a tratar dos respetivos processos, a empresa poderá apresentar a candidatura ao referido aviso, apresentando os comprovativos de licenciamento aquando da assinatura do contrato de incentivo, ao abrigo da alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro?
(ver resposta no doc.)
30. Dado que o Portugal2020 impossibilita o decurso de duas candidaturas em simultâneo, é possível a empresa integrar ações num plano promocional conjunto de uma associação e simultaneamente apresentar uma candidatura individual, se bem que não contemple as mesmas ações?
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31. Uma estação de televisão regional pretende internacionalizar-se, ou seja, seguir uma estratégia de promoção da lusofonia, produzindo conteúdos em português e emitindo-os a nível internacional. Para tal, para além de outros investimentos, terá que adquirir tempo de satélite como meio de emissão dos novos conteúdos para diversos países. Esta despesa é elegível na tipologia de investimento Inovação Empresarial?
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32. Qual o critério de elegibilidade relativamente às operações de locação financeira designadamente as operações de Lease-Back a que se refere o nº 9 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e como deve ser apresentada na Candidatura? As despesas com as rendas de locação financeira são elegíveis até dois anos após a data da última fatura paga imputável ao projeto, assim como no QREN?
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33. Caso a empresa tenha investimentos das diferentes áreas, como seja em Inovação Produtiva, em Qualificação e em Internacionalização, pode/deve candidatar-se autonomamente a cada área/ tipologia ou numa candidatura apenas às 3 áreas, ou ainda nos dois últimos casos, em Internacionalização e Qualificação, ou ainda apenas na Inovação incluindo todo o investimento nesta tipologia, caso o mesmo venha a ser realizado num mesmo período de realização? E caso tenha de apresentar várias candidaturas, como deverá imputar despesas com a elaboração de diagnósticos estratégicos ou planos de investimento comuns e realizados de uma só vez e necessários à fundamentação dos investimentos a incluir nas várias candidaturas?
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34. Nos casos em que a empresa não é proprietária do espaço físico onde explora uma determinada atividade económica, este deve ser considerado um estabelecimento?
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35. A sede da empresa deve ser considerada sempre como um estabelecimento?
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36. No caso em que a empresa detém 2 ou mais espaços localizados no mesmo local (por exemplo na mesma rua com número de porta diferente e consecutivo), com acesso que permita a ligação interna entre diversos espaços, deve ou não considerar-se mais do que um estabelecimento?
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37. No caso em que um espaço localizado no mesmo local é partilhado por mais do que uma empresa, deve ser considerado um estabelecimento por cada uma das empresas que o utiliza?
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38. A aquisição de bens em estado de uso, são considerados despesas elegíveis?
(ver completa no doc.)
39. O beneficiário pode desenvolver a sua atividade num estabelecimento arrendado?
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40. Existe alguma limitação relativamente à nacionalidade de recursos humanos a contratar e/ou afetar aos projetos Portugal 2020?
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41. O que se entende por “Criação líquida de postos de trabalho”?
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42. Como é aferido e comprovado o número de funcionários no pré-projecto e pós-projeto?
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43. O que se entende por "Empresa em dificuldade"?
(ver resposta no doc.)
44. Como são aferidas as condições de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores, a que se refere a alínea c) do nº 1 do art.º 26º, a alínea a) do art.º 29º e a alínea c) do artº5 do RECI relativamente à “Autonomia Financeira” e “Não ser uma empresa em dificuldade”?
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45. O que se entende por “Início dos Trabalhos”?
(ver resposta no doc.)
46. O que se entende por “Transporte” e “Custos de Transportes?
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47. O que se entende por “Investimento Inicial”?
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48. O que se entende por “Investimento Inicial” a favor de uma nova atividade económica?
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49. Para submeter o termo de aceitação, é possível a utilização de assinaturas digitais?
(ver resposta no doc.)
50. Caso já tenha decorrido a possibilidade de atualização (antecipação) do calendário de execução em TA, qual o parecer a considerar às despesas com data posterior à data da candidatura mas anteriores à data de início do projeto?
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51. No âmbito dos projetos Portugal 2020, como devem ser contabilizados os incentivos?
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52. Existem mais obrigações dos beneficiários para as áreas de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para além das previstas no art.º 12º do RECI?
(ver resposta no doc.)
53. Sendo a empresa beneficiária uma Pequena e Média Empresa (PME), como o demonstra”?
ver resposta (consulte o link www.iapmei.pt/paginas/certificação_PME.aspx)
Última atualização 21 de março 2017