Questões Gerais

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. Quais as tipologias de investimento previstas no âmbito do Sistema de Incentivo às empresas, previstos no domínio da Competitividade e Internacionalização?  

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2. Uma empresa que tenha neste momento um projeto aprovado no âmbito do QREN, pode ter projeto aprovado no Portugal2020?  O que significam os artigos Art.º 29.º 1b) e Art.º 48.º 2b) do RECI?  

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3. São elegíveis despesas com elaboração da candidatura? 

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4. Quais são os casos específicos a que se refere o n.º 8 do art.º 18 da Portaria 57-A/2015 (quando uma candidatura previr investimentos em mais do que um programa operacional financiados…)? 

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5. O critério de elegibilidade dos projetos, a que se refere as alíneas c) do n.º 1 do art.º 26 e alínea c) do n.º 1 do art.º 45 da Portaria 57-A/2015, referente a “Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento” é relativo ao capital próprio do promotor?  

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6. Como se demonstra o cumprimento da alínea f) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014 (Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrarem ter capacidade de financiamento da operação)?  

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7. Pode uma empresa estrangeira candidatar-se ao Sistema de Incentivos previsto no RECI? 

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8. Como se verifica a condição prevista na alínea a) do artigo 13.º do Decreto-Lei nº 159/2014, onde se refere que, os beneficiários têm que se encontrar legalmente constituídos?  

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9. Uma empresa com um PER – Processo Especial de Revitalização aprovado/em curso pode ser beneficiária?  

(ver resposta no doc.) 

10. O ponto i), da alínea a), do n.º 1, do artigo 51.º do RECI, refere a elegibilidade das despesas para “Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto”. A que se refere em concreto esta despesa? Ao custo de aquisição dos equipamentos utilizados para o desenvolvimento / implementação do projeto? 

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11. Uma empresa recém constituída com a atividade de Agência de Viagens e Turismo, já terá de estar inscrita no registo nacional das agências de viagens e turismo (RNAVT) no momento de submissão da candidatura, para se poder candidatar aos incentivos? 

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12. Quando deve ser efetuado o registo no Balcão 2020? 

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13. Os serviços de consultoria especializados, previstos na alínea c) do n.º1 do art.º51 do RECI, terão de ser prestados por uma entidade nacional ou poderá ser estrangeira? 

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14. Há algum tipo de impedimento no acesso ao sistema de incentivo para as empresas constituídas recentemente ou a constituir?  

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15. As empresas para apresentar candidatura devem ter contabilidade organizada?  

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16. Um empresário em nome individual pode candidatar-se?  

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17. A alínea e) do n.º 1 do art.º 26 º do RECI estabelece que é critério de elegibilidade "No que respeita aos investimentos no setor do turismo, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pela edilidade camarária competente nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa...". No caso de o projeto já estar aprovado mas a empresa, entretanto, apresentar propostas de alterações ao projeto inicial, é possível submeter uma candidatura enquanto decorre a análise dessas alterações?  

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18. Como se aplica o exposto no n.º 5 do Anexo C do RECI “Para as empresas com início de atividade registado há menos de um ano, tendo por referência a data da candidatura, não se aplica a condição estabelecida no n.º 1”? 

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19. A CAE 49410 – Transportes rodoviários de mercadorias é enquadrável no RECI, tendo em conta o anexo B, n.º 1 c) da mesma portaria que exclui determinadas CAE? 

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20. O sector de produção de carvão vegetal, CAE 20142 é elegível no âmbito do quadro Portugal 2020? Está limitado pela alínea c) do nº1, do I, do anexo B do RECI - Restrições Europeias? 

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21. Não existe valor de investimento mínimo elegível no âmbito da Inovação Empresarial e Empreendedorismo e Qualificação e internacionalização? 

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22. Retirada (a 8 agosto 2016)

23. Na alínea c) n.º 1 do artigo 26 do RECI é referido que “ o beneficiário deverá assegurar pelo menos 25% dos custos elegíveis com recursos próprio ou alheios” no entanto o Anexo C apenas refere 20%. Qual o entendimento a ter?  

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24. Na alínea c) do n.º 1, do Anexo B do RECI, limita os apoios a determinados setores de atividade económica, “Nos setores siderúrgico, do carvão, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas, nos termos definidos no Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho”. Onde se lê transportes e infra-estruturas conexas está a referir-se a todas as empresas do setor de transportes? Quais as CAE’s a que se refere?  

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25. No caso de projetos do setor do Turismo, é necessário a obtenção de uma Declaração de Interesse para o Turismo (DIT)? Em caso afirmativo, a DIT terá que ser apresentada em data anterior à de candidatura? 

ver resposta,   (consulte o link Turismo de Portugal 2020

26. Onde é possível encontrar a lista dos territórios designados por “baixa densidade”? 

ver resposta (consulte o link Deliberação CIC -Territórios de Baixa-Densidade-26Mar2015.pdf

27. As despesas com web sites são elegíveis apenas no caso de novos web sites, ou no caso de profundas remodelações que permitam a introdução de novas funcionalidades tecnológicas? 

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28. As despesas com as certificações são elegíveis apenas no caso de novas certificações, ou também no caso das despesas necessárias para a manutenção das certificações? 

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29. As empresas são obrigadas a possuir o licenciamento industrial à data da candidatura? A empresa encontra-se a tratar de obter licenciamento do espaço de laboração, junto da entidade camarária, para de seguida solicitar o licenciamento da exploração junto da entidade competente. Estando a tratar dos respetivos processos, a empresa poderá apresentar a candidatura ao referido aviso, apresentando os comprovativos de licenciamento aquando da assinatura do contrato de incentivo, ao abrigo da alínea c) do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro? 

(ver resposta no doc.) 

30. Dado que o Portugal2020 impossibilita o decurso de duas candidaturas em simultâneo, é possível a empresa integrar ações num plano promocional conjunto de uma associação e simultaneamente apresentar uma candidatura individual, se bem que não contemple as mesmas ações?  

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31. Uma estação de televisão regional pretende internacionalizar-se, ou seja, seguir uma estratégia de promoção da lusofonia, produzindo conteúdos em português e emitindo-os a nível internacional. Para tal, para além de outros investimentos, terá que adquirir tempo de satélite como meio de emissão dos novos conteúdos para diversos países. Esta despesa é elegível na tipologia de investimento Inovação Empresarial? 

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32. Qual o critério de elegibilidade relativamente às operações de locação financeira designadamente as operações de Lease-Back a que se refere o nº 9 do art.º 15º do Decreto-Lei n.º 159/2014 e como deve ser apresentada na Candidatura? As despesas com as rendas de locação financeira são elegíveis até dois anos após a data da última fatura paga imputável ao projeto, assim como no QREN?  

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33.  Caso a empresa tenha investimentos das diferentes áreas, como seja em Inovação Produtiva, em Qualificação e em Internacionalização, pode/deve candidatar-se autonomamente a cada área/ tipologia ou numa candidatura apenas às 3 áreas, ou ainda nos dois últimos casos, em Internacionalização e Qualificação, ou ainda apenas na Inovação incluindo todo o investimento nesta tipologia, caso o mesmo venha a ser realizado num mesmo período de realização? E caso tenha de apresentar várias candidaturas, como deverá imputar despesas com a elaboração de diagnósticos estratégicos ou planos de investimento comuns e realizados de uma só vez e necessários à fundamentação dos investimentos a incluir nas várias candidaturas? 

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34.  Nos casos em que a empresa não é proprietária do espaço físico onde explora uma determinada atividade económica, este deve ser considerado um estabelecimento? 

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35.  A sede da empresa deve ser considerada sempre como um estabelecimento

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36.  No caso em que a empresa detém 2 ou mais espaços localizados no mesmo local (por exemplo na mesma rua com número de porta diferente e consecutivo), com acesso que permita a ligação interna entre diversos espaços, deve ou não considerar-se mais do que um estabelecimento

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37.  No caso em que um espaço localizado no mesmo local é partilhado por mais do que uma empresa, deve ser considerado um estabelecimento por cada uma das empresas que o utiliza

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38.  A aquisição de bens em estado de uso, são considerados despesas elegíveis

(ver completa no doc.) 

39.  O beneficiário pode desenvolver a sua atividade num estabelecimento arrendado

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40.  Existe alguma limitação relativamente à nacionalidade de recursos humanos a contratar e/ou afetar aos projetos Portugal 2020

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41.  O que se entende por “Criação líquida de postos de trabalho”

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42.  Como é aferido e comprovado o número de funcionários no pré-projecto e pós-projeto

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43.  O que se entende por "Empresa em dificuldade"

(ver resposta no doc.) 

44. Como são aferidas as condições de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores, a que se refere a alínea c) do nº 1 do art.º 26º, a alínea a) do art.º 29º e a alínea c) do artº5 do RECI relativamente à “Autonomia Financeira” e “Não ser uma empresa em dificuldade”? 

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45. O que se entende por “Início dos Trabalhos”? 

(ver resposta no doc.)

46. O que se entende por “Transporte” e “Custos de Transportes? 

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47. O que se entende por “Investimento Inicial”? 

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48. O que se entende por “Investimento Inicial” a favor de uma nova atividade económica? 

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49. Para submeter o termo de aceitação, é possível a utilização de assinaturas digitais? 

(ver resposta no doc.)

50. Caso já tenha decorrido a possibilidade de atualização (antecipação) do calendário de execução em TA, qual o parecer a considerar às despesas com data posterior à data da candidatura mas anteriores à data de início do projeto?

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51. No âmbito dos projetos Portugal 2020, como devem ser contabilizados os incentivos?

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52. Existem mais obrigações dos beneficiários para as áreas de investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo e Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para além das previstas no art.º 12º do RECI?

(ver resposta no doc.)

53. Sendo a empresa beneficiária uma Pequena e Média Empresa (PME), como o demonstra”?

ver resposta (consulte o link www.iapmei.pt/paginas/certificação_PME.aspx

 

Última atualização 21 de março 2017

20/12/2016 , Por COMPETE 2020