Regime Contratual
Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".
(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)
1. O que se entende por Projetos inseridos no Regime Contratual?
(ver resposta no doc.)
2. Como é avaliado o critério de elegibilidade, análise de custo-benefício, estipulado na alínea a) do n.º 2 do art.º 26 do RECI, para os projetos do regime contratual?
ver resposta,
(consulte o Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão de 20 de janeiro de 2015).
3. Como se procede para obter despacho de pré-vinculação da autoridade de gestão quanto ao incentivo a conceder, referido no n.º 4 do art.º 22 do RECI?
(ver resposta no doc.)