Regime Contratual

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. O que se entende por Projetos inseridos no Regime Contratual?

(ver resposta no doc.)

2. Como é avaliado o critério de elegibilidade, análise de custo-benefício, estipulado na alínea a) do n.º 2 do art.º 26 do RECI, para os projetos do regime contratual?

ver resposta,  

(consulte o Anexo III do Regulamento de Execução (UE) 2015/207 da Comissão de 20 de janeiro de 2015).

3. Como se procede para obter despacho de pré-vinculação da autoridade de gestão quanto ao incentivo a conceder, referido no n.º 4 do art.º 22 do RECI?

(ver resposta no doc.)

 

11/12/2016 , Por COMPETE 2020