Qualificação das PME

Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".

(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)

1. De acordo com o ponto vi) da alínea c) do n.º 1 art.º 51 do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), são elegíveis os custos com a entidade certificadora. No caso da implementação de sistemas de gestão da qualidade total não serão elegíveis as despesas com a implementação desses sistemas (apenas a certificação)? Ou essas despesas estão incluídas nos gastos com assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias, previstos no ponto anterior do mesmo artigo?

ver resposta

2. No ponto iii) da alínea a) do n.º 1) do art.º 51 do RECI prevê-se a elegibilidade do custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto. Por outro lado, a alínea f) do ponto 1) do mesmo artigo prevê a elegibilidade dos custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, mediante contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses: Em ambas as alíneas se prevê a elegibilidade dos custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados. Sendo assim, em que situações se aplica cada uma das alíneas?

ver resposta

3. As despesas relacionadas com a aquisição de equipamentos na área da eficiência energética e energias renováveis, podem ser elegíveis no âmbito do S.I. Qualificação e Internacionalização das PME?

(ver completa no doc.) 

4. O que é um projeto conjunto?

ver resposta

5. Quais são as entidades participantes num projeto conjunto?

 ver resposta

6. De acordo com a alínea a) do art.º 52 do RECI, não são elegíveis as transações entre entidades participantes nos projetos. A que dizem respeito estas transações?

ver resposta

7. Existe alguma minuta para o acordo de pré-adesão a estabelecer entre a entidade promotora e as empresas participantes no projeto conjunto?

ver resposta

8. Qual é o número mínimo de empresas que são necessárias para a elaboração de uma candidatura a um Projeto Conjunto?

ver resposta

9. No que se refere aos pagamentos de incentivo nos projetos conjuntos, os mesmos são efetuados às entidades promotoras (por exemplo Associações Empresariais) que depois terão a obrigação de fazer a respetiva transferência dos valores recebidos para as empresas beneficiárias?

ver resposta

10. Existe a possibilidade, de poderem ser admitidas Não PME no conjunto das empresas participantes no projeto conjunto?

ver resposta

11. Uma outra Associação, que não a promotora do projeto conjunto, pode constituir-se como beneficiária?

ver resposta

12. Pode uma empresa ou um grupo de empresas submeter uma candidatura na modalidade de projeto conjunto?

ver resposta

13. Ao dispor que as PME participantes no projeto conjunto devem efetuar o seu registo e autenticação no Balcão 2020, a que fase do projeto se refere? São as empresas que celebram com a entidade promotora o acordo de pré-adesão e são apresentadas no formulário de candidatura, ou as que posteriormente venham ainda a aderir ao projeto? Ou este registo vem de alguma forma substituir-se e complementar-se ao acordo de pré-adesão?

ver resposta,  (Consulte o link www.iapmei.pt).

14. No caso da modalidade de candidatura projetos conjuntos, e de acordo com o definido no n.º 4 do art.º 48 do RECI, o promotor deve comprometer-se a verificar que cada empresa beneficiária cumpre os critérios PME. Como se verifica o critério de PME?

ver resposta, (Consulte o link www.iapmei.pt).

15. Para efeitos de informação a incluir no acordo de pré-adesão e não sendo possível aferir antecipadamente o custo total exato do projeto a suportar pelas empresas, pois existem muitas variáveis que condicionam os custos finais de participação (número exato de empresas participantes, ações que podem ser canceladas e/ou substituídas, variação no custo de serviços contratados, etc), esse custo poderá assumir um carater indicativo e não vinculativo?

ver resposta

16. No âmbito do acordo de pré-adesão, o que se entende por obrigações solidárias e individuais em que a empresa incorre no desenvolvimento do projeto?

ver resposta

17. Como é que as empresas beneficiárias participantes no projeto conjunto demonstram junto da entidade promotora à data do acordo de pré-adesão, o cumprimento dos critérios de elegibilidade para efeitos de confirmação da sua elegibilidade, com vista à sua participação no projeto?

   (ver completa no doc.) 

18. Como é calculado o limite de 5% dos custos elegíveis do projeto conjunto, definido na alínea e) do n.º 2 do art.º 51 do RECI?

ver resposta

19. Os projetos conjuntos podem ser promovidos, entre outras, por “outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I”. Quais as entidades incluídas neste conceito?

ver resposta

20. Quais as entidades que podem submeter candidaturas aos Projetos Conjuntos?

ver resposta

21. Uma entidade promotora de um projeto conjunto pode ter como investimento elegível um aluguer de espaço, viagens e estadia e convidar entidades locais, num país europeu, para dar a conhecer uma marca /plataforma digital criada ao abrigo deste programa (que representa um conjunto alargado de empresas beneficiárias)?

ver resposta

22. O que entende pelo que está definido no n.º 5 do art.º 42 do RECI - “A componente de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas PME pode ser igualmente mobilizada em articulação com as tipologias de projeto das restantes áreas de investimento dos sistema de incentivos às empresas, contribuindo para o reforço do investimento empresarial em I&D e inovação, nos termos a definir em sede de aviso para apresentação de candidaturas.”?

ver resposta

 

 

09/12/2016 , Por COMPETE 2020