Projeto Simplificado - Vales
Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".
(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)
1. O que são os vales de internacionalização e de inovação?
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2. Qual o procedimento/informações necessárias, associados ao processo de acreditação como entidade prestadora de serviços nos vales, de acordo com o artigo 17º do RECI?
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3. No âmbito do aviso 14/SI/2015 – Vale Internacionalização quando se refere que se encontram enquadradas ações de prospeção e captação de novos clientes, nomeadamente deslocações, alojamento, aluguer de espaços promocionais e serviços de tradução, a entidade acreditada pode faturar a globalidade deste serviço e recorrer à subcontratação para que possa faturar esse serviço?
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4. Uma empresa que tenha uma candidatura à Inovação Produtiva, pode candidatar-se a um Vale Empreendedorismo?
Uma empresa que tenha uma candidatura submetida à Qualificação ou Internacionalização, pode candidatar-se a um Vale Inovação e/ou Internacionalização?
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5. Uma empresa que pretenda apresentar uma candidatura em duas áreas (por ex. elaboração de plano de negócios e economia digital) pode recorrer à aquisição de serviços de duas entidades acreditadas?
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6. O prazo máximo de execução de 12 meses é contado a partir de que data?
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7. Pode um beneficiário apresentar uma candidatura ao Vale x, tendo anteriormente apresentado uma candidatura à Tipologia de Investimento y?
8. Uma empresa que tenha participado num Projeto Conjunto – internacionalização, poderá candidatar-se a um Vale Internacionalização, dado que a candidatura ao vale terá objetivos diferentes, aos apresentados no projeto conjunto?
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9. No âmbito do Aviso 14/SI/2015, relativamente a vendas em mercados externos no pós-projeto, é possível, para efeitos do cumprimento deste percentual, serem consideradas as vendas indiretas?
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10. Uma empresa com 3 anos pode apresentar um Vale Internacionalização?
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11. Uma empresa com início de atividade no ano da candidatura, sem qualquer faturação, como pode ser comprovar a situação liquida positiva?
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