Inovação Produtiva
Atenção: a resposta a cada questão é disponibilizada, ao passar com o rato no texto "ver resposta".
(a consulta das FAQ - documento integral, pode ser efetuada na nossa página da Documentação, através do link lateral)
1. Como se afere o previsto no art.º 26º n.º 1 alínea f) do RECI onde é mencionado que: "No caso de projetos do setor do turismo, estes devem estar alinhados com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo"?
ver resposta, (consulte o link Turismo de Portugal 2020)
2. Na tipologia Inovação Empresarial e Empreendedorismo Qualificado, no que diz respeito aos critérios de elegibilidade dos projetos, mais concretamente na alínea d) do nº2 do art.º 26º do RECI, como é aferida a capacidade instalada da empresa no ano pré-projeto?
ver resposta, (consulte o Guia do Formulário)
3. No caso dos projetos localizados nos concelhos da região da NUTS II de Lisboa, todas as despesas de investimento que estão abrangidos pelo Regime de Auxílios de Minimis (alínea a) do nº 4 do art.º 31º da Portaria 57-A/2015)?
ver resposta, (consulte o Auxílio Estatal n.º SA 38571)
4. A tipologia de “Inovação Empresarial e Empreendedorismo”, prevista na alínea a) do artigo 3.º do RECI, não considera elegíveis as despesas associadas à “Qualificação e à Internacionalização”?
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5. Nas alíneas a) e b) do n.º 9 do Anexo D do RECI, os anos referenciados são os anos de referência do Ano Cruzeiro?
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6. Ponto ii) da alínea a) do n.º 4 do Art.º 21 do RECI sendo elegível o aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (acréscimo 20% da capacidade instalada definido art.º 26, nº 2 d)), em que se distingue dos projetos de investimento de mera expansão ou modernização (descritos na alínea b) como não elegíveis?
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7. O n.º 4 do artigo 21.º do RECI refere que se consideram enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzido anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
No n.º 2 do artigo 21.º do RECI refere-se ainda que:
- Em relação aos incentivos destinados ao aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, (alínea b) anterior), esse aumento deve corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
- Em relação aos incentivos destinados à diversificação de um estabelecimento já existente (alínea c) anterior), os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal que precede o início dos trabalhos;
- No caso dos incentivos concedidos a favor de uma alteração fundamental no processo de produção (alínea d) anterior), os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados à atividade a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes. Em que consiste cada uma destas tipologias e como se avaliam os respetivos critérios de elegibilidade em cada uma delas?
(ver completa no doc.)
8. Relativamente ao artigo 31.º do RECI e no âmbito da tipologia - Inovação Empresarial e Empreendedorismo, o que se entende por Majoração “Demonstração e Disseminação”? O que se pretende que se identifique com a apresentação do plano de ação de demonstração e demonstração de soluções inovadoras?
(ver completa no doc.)
9. Pode uma empresa apresentar candidatura a um sistema de incentivo e obter apoio a benefícios fiscais (Portaria n.º 94/2015, de 27 de março)?
ver resposta, (consulte o Auxílio Estatal N.º SA.38571 (2014/N) – PORTUGAL)
10. Uma empresa recentemente criada pode candidatar-se ao SI Inovação? O enquadramento no SI Inovação Produtiva justificar-se-ia por não se tratar de uma empresa com CAE enquadrável no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (não se tratando de um setor de média-alta ou alta tecnologia). Assim, quando as empresas agora criadas não forem enquadráveis nas duas tipologias de projeto do SI Empreendedorismo, podem ter cabimento no SI Inovação Produtiva na tipologia de criação de um novo estabelecimento?
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11. As despesas de Internacionalização, Qualidade e Ambiente não são elegíveis no âmbito da Inovação empresarial e empreendedorismo?
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12. Considerar-se-ão cumpridos todos os critérios de elegibilidade do projeto e do beneficiário, nomeadamente quanto ao enquadramento na subalínea i) da alínea a) do n.º1 do artigo 32 do RECI, no âmbito da Tipologia de Investimento Inovação Empresarial e Empreendedorismo, de uma linha de produção de tubos termoplásticos com as seguintes características?
- A linha de produção é adquirida pelo promotor e permanecerá na sua propriedade durante e após o período de investimento. Por outro lado, a linha será total e exclusivamente afeta à atividade do promotor. No entanto, a instalação inicial da linha não é efetuada nas instalações do promotor, mas sim nas instalações de uma empresa sua cliente. Assim que a linha deixar de ser necessária nesse cliente, é desmontada e, depois, transportada e instalada num outro cliente. Ou seja, a linha será desenhada/construída de modo a poder ser transportada de cliente em cliente, com o objetivo de eliminar os custos de transporte do produto acabado, que têm um peso substancial na estrutura de custos da atividade em causa.
- As empresas clientes em que a linha estará temporariamente instalada são, na sua grande maioria, empresas localizadas em países estrangeiros.
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13. Dado que estão definidos limites para o enquadramento da construção de edifícios e obras de remodelação, no que se refere a empresas do sector do turismo e dos sector da indústria, isso significa que essa elegibilidade não é extensível a empresas de serviços, mesmo que as obras sejam essenciais à instalação de novos equipamentos?
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14. As Médias Empresas com investimento superior a 5 milhões de euros não têm majoração, enquanto que as pequenas empresas têm uma majoração superior se o investimento for inferior a 5 milhões de euros?
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15. Uma empresa com uma CAE no setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas, pode candidatar-se a um Aviso de Inovação Produtiva?
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16. Um projeto de investimento na área da produção e distribuição de energia proveniente de fontes renováveis ou de promoção da eficiência energética e energias renováveis numa empresa pode ser elegível?
(ver resposta no doc.)
17. Na tipologia de projetos relativos à inovação produtiva, o ano de pós-projeto é o ano cruzeiro?
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18. No que diz respeito ao indicador B3, o referencial de análise de mérito refere que a avaliação é efetuada tendo em conta a média da pontuação atribuída a cada uma das dimensões comportamentais. Tendo em consideração que o formulário solícita, no referido critério, a classificação no pré e no pós-projeto, como é calculada a média indicada no referencial de análise de mérito?
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19. Conforme previsto no ponto 7. do artigo 14.º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de16 de Junho, "Para o auxílio concedido para a diversificação de um estabelecimento já existente, os custos elegíveis devem exceder em pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que sejam reutilizados, conforme registado no ano fiscal que precede o inicio dos trabalhos”. O que se entende por "os ativos que sejam reutilizados"?
(ver completa no doc.)
20. O que se entende por valor contabilístico dos ativos, no contexto de auxílio concedido para uma diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento?
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21. O que se entende por “Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente”? Significa que durante a “alteração fundamental” todos os ativos (ou parte) têm de ser substituídos por novos ativos?
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22. O que se entende por “Nova empresa”?
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23. Como se comprova o cumprimento da condição de acesso prevista no Aviso 19/2016 grau de execução medido pela despesa de investimento realizada até 31 de dezembro de 2016 não inferior a 20% do total de investimento? Quando deverá ser efetuada essa comprovação? As despesas têm de se encontrar totalmente pagas?
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24. Para projetos aprovados no Aviso 19/2016, a percentagem de 20% é considerada em relação ao investimento total ou do investimento elegível?
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25. Para projetos aprovados no Aviso 19/2016, os projetos que sejam concretizados num prazo inferior a 12 meses, podem ser objeto de uma única prorrogação de 6 meses?
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26. No caso da Inovação produtiva Não PME são elegíveis investimentos em inovação organizacional e de marketing?
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