Decreto-Lei n.º 225/2015 - Diário da República n.º 198/2015, Série I de 2015-10-09
Ministério da Economia
Procede à criação do Fundo de Capital e Quase Capital, gerido pela IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento de fundos europeus estruturais e de investimento
09/10/2015 , Por Célia Pinto
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Decreto-Lei n.º225/2015