Bolsa de Investigação para Licenciado ou Mestre | Invisible 5G
O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado ou Mestre em Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Computadores ou área afim, no âmbito do projeto Invisible 5G: Virtually Invisible Small-cells for 5G Densification, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 15 de fevereiro a 1 de março de 2023.
Requisitos de admissão: Estudantes inscritos num mestrado integrado, num mestrado ou doutoramento ou licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico integrados no projeto educativo de uma instituição de ensino superior.
São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia. A(s) BI atribuída(s) a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do referido Regulamento.
A prova de inscrição deve ser efetuada até à contratualização, podendo o candidato juntar declaração de compromisso de honra em como cumpre os requisitos para inscrição em mestrado integrado, mestrado ou doutoramento ou em curso não conferente de grau académico.
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do ato de contratação.
Outros Requisitos de Admissão: O candidato deve possuir o grau de licenciado em Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Computadores ou área afim e estar inscrito em curso de Mestrado em Engenharia Eletrónica, Telecomunicações e Computadores ou área afim. Deve ter experiência e conhecimento nas áreas de propagação, antenas e radares.
Plano de trabalhos: O objetivo do trabalho a realizar pelo bolseiro consiste no desenvolvimento de um radar biométrico para monitorização de seres humanos. Para tal o trabalho a desenvolver apresenta os seguintes objetivos:
- Definir e caracterizar de um radar a funcionar em ambiente anecóico;
- Efectuar estudo teórico e medida RCS de objectos metálicos de formas conhecidos para validar o sistema de medida;
- Efectuar medidas sobre manequins e com seres homens reais;
- Escrita de um artigo científico para a submissão numa revista da área;
- Escrita de relatório do trabalho realizado (relatório final de bolsa).
Local de trabalho e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL), sob a orientação científica do Professor Doutor Carlos Mendes.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 3 (três) meses, com início previsto em abril de 2023, eventualmente renovável até ao máximo de 12 (doze) meses. Sobre nenhuma circunstância, a duração da bolsa poderá ultrapassar os limites nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).