2 Bolsas de Investigação para Licenciado | Continental_FoF
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto abre concurso para a atribuição de duas Bolsas de Investigação para Licenciado em Engenharia Eletrotécnica e Computadores, Engenharia Informática e áreas afins no âmbito do Projeto "Continental FoF: Continental AA''s Factory of the Future", cofinanciado pelo FEDER através do COMPETE 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 13 a 26 de setembro 2022.
Requisitos de admissão: Podem candidatar‐se a este concurso, os candidatos que reúnem cumulativamente os seguintes requisitos:
‐ Ser estudante inscrito num mestrado ou num mestrado integrado que já tenham realizado os 180 créditos correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares na área de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Engenharia Informática, requisito a ser devidamente comprovado no ato de contratação.
e
‐ Ser detentor do grau de Licenciatura em Ciências de Engenharia Eletrotécnica, Ciências de Engenharia Informática e áreas afins;
Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto‐Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação.
Plano de trabalhos: os bolseiros serão integrados na equipa de investigação do projeto CONTINENTAL‐FOF‐DIGI2, executando e desenvolvendo as tarefas em curso na atividade 17, previstas para o perfil 117, abaixo designada:
- Atividade 17 ‐ Testes e ensaios de validação.
Local de Trabalho e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Laboratório de investigação Digital and Intelligent Industry (DIGI2), do Centro de Investigação em Sistemas e Tecnologias (SYSTEC) da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sob a orientação científica do Professor Doutor Gil Manuel Magalhães de Andrade Gonçalves e do Doutor Vítor Hugo Machado Oliveira Pinto.
Duração da bolsa: As bolsas terão a duração de 3 meses, com início previsto em setembro de 2022, em regime de exclusividade, eventualmente renováveis, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
Caso os procedimentos de contratação não permitam que a bolsa tenha a duração mínima de 3 meses consecutivos de acordo com o nº 3 do art.º 6º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. , a bolsa não será atribuída.
A eventual renovação da bolsa será efetuada conforme determinado no art.º 6º do Regulamento de Bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
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