Bolsa de Investigação para Mestre ou Doutorado | AM_Cork

A Universidade de Aveiro abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para Mestre ou Doutorado em Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Polímeros, ou Engenharia Química, ou áreas afins, no âmbito do projeto  AM_Cork: Manufatura aditiva com cortiça, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.

Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 17 a 30 de maio 2022.

Requisitos de admissão: Estudantes com Mestrado na área de Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Polímeros, ou Engenharia Química, ou áreas afins, inscritos (ou que reúnam as condições necessárias para se inscrever) num Programa de Doutoramento em Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Polímeros, ou Engenharia Química, ou áreas afins.

ou

Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, ou Engenharia de Polímeros, ou Engenharia Química, ou áreas afins.

São valorizados os conhecimentos específicos necessários ao estabelecimento de métodos estatísticos para o desenvolvimento de materiais compósitos (Design of Experiments) para a realização de estudos físico-químicos, mecânicos, térmicos e reológicos, bem como competências relacionadas com o processamento por tecnologias de fabrico aditivo.

São elegíveis os candidatos a Bolsas de Investigação que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterado pelo Decreto-Lei n. 123/2019, de 28 de agosto, bem como os n. 1º e 2º do artigo 6º do Regulamento nº. 950/2019, Regulamento de Bolsas de Pesquisa da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

São elegíveis os candidatos a Bolsa de Pós-Doutoramento (PDF) que cumpram o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, alterado pelo Decreto-Lei n.º. 123/2019, de 28 de agosto, bem como os n. 1º e 2º do artigo 7º do Regulamento nº. 950/2019, Regulamento de Bolsas de Pesquisa da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A Bolsa de Pós-Doutoramento (PDF) só pode ser concedida se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

a) O doutoramento tenha sido obtido nos três anos anteriores à data de apresentação do pedido de bolsa;

b) A investigação de pós-doutoramento seja realizada em entidade de acolhimento diferente da entidade onde foi realizado o trabalho de investigação conducente ao doutoramento;

c) as atividades de pesquisa não exigem experiência de pós-doutoramento;

d) as atividades de pesquisa têm um prazo de desenvolvimento e implementação de três anos ou menos;

e) O bolseiro não ultrapasse, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo eventuais renovações, um período acumulado de três anos nesse tipo de bolsa, consecutiva ou interpolada.

Plano de trabalhos- Execução das ações necessárias à definição de um referencial técnico-científico para o desenvolvimento de formulações para impressão 3D (3DP e FFF) e estudo de parâmetros técnicos dos sistemas 3DP e FFF.

- Realização de estudos técnico-científicos complementares sobre produtos de Manufatura Aditiva;

- Execução das ações necessárias ao desenvolvimento e produção de novos designs em produtos de cortiça e avaliação das propriedades das formulações/produtos desenvolvidos.

Local de Trabalho e Orientação CientíficaO trabalho será realizado na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro –Norte (ESAN) da Universidade de Aveiro, com sede em Oliveira de Azeméis, sob a orientação científica do Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira.

Duração da bolsaA duração da bolsa será de 3 meses, com início previsto para julho de 2022, podendo ser renovada até ao limite máximo de financiamento aprovado. Em nenhuma circunstância poderá ultrapassar os limites definidos nos n. 2º e 3º do artigo 3º do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, alterado pelo Decreto-Lei nº. 123/2019, de 28 de agosto n. 3 e 4 do artigo 6.º e n.ºs. 6º e 7º do artigo 7º, do Regulamento nº. 950/2019, publicada no Decreto-Lei, n. 241, Série II, de 16 de Dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).

17/05/2022 , Por COMPETE 2020