Bolsa de Investigação para Licenciado | BEYOND ECOBOND
O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado em Engenharia Ambiental, Engenharia de Materiais ou áreas afins, no âmbito do projeto BEYOND ECOBOND: Desenvolvimento de novos adesivos monocomponente autorreativos e ecológicos através de técnicas de microencapsulação, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 17 a 31 de outubro 2022.
Requisitos de admissão: O candidato deve estar inscrito num mestrado, num mestrado integrado ou num doutoramento ou
matriculado num curso que não confere grau académico, nomeadamente formação avançada
cursos ou cursos de pós-graduação, de acordo com o regime legal estabelecido no
nºs 3 a 6 do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 74/2006, de 24 de março, e;
- possuir a licenciatura (1º ciclo), na área de Engenharia do Ambiente, Engenharia de Materiais ou áreas afins;
- possuir conhecimentos de impacto ambiental e abordagens de sustentabilidade (de preferência avaliação do ciclo de vida, ACV);
- experiência anterior relevante que deve ser comprovada através de estudos de caso e trabalhos realizados anteriormente.
Plano de trabalhos: O investigador contribuirá para o trabalho contínuo de determinação do impacto ambiental dos diferentes cenários associados às tarefas de avaliação do ciclo de vida, em colaboração com o resto da equipa do projeto.
Local de trabalho e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Instituto Politécnico do Cávado e Ave – Barcelos, sob a orientação científica do Professor Doutor Ricardo João Ferreira Simões.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto para outubro de 2022. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovável, até ao limite máximo permitido pelo regulamento e apenas até ao limite máximo de tempo em que é garantido o financiamento do projeto, caso não seja denunciado, por escrito, com 60 dias de antecedência por qualquer das partes.
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