Bolsa de Investigação para Licenciado | BEYOND ECOBOND

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para Licenciado em Ciência e Engenharia da Computação, ou áreas afins, no âmbito do projeto BEYOND ECOBOND: Desenvolvimento de novos adesivos monocomponente autorreativos e ecológicos através de técnicas de microencapsulação, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.

Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 17 a 31 de outubro 2022.

Requisitos de admissãoO candidato deve estar inscrito num mestrado, num mestrado integrado ou num doutoramento ou matriculado num curso que não confere grau académico, nomeadamente formação avançada, cursos ou cursos de pós-graduação, de acordo com o regime legal estabelecido no nºs 3 a 6 do artigo 4º do Decreto-Lei nº. 74/2006, de 24 de março, e;

- possuir a licenciatura (1º ciclo), na área das Ciências e Engenharia Informática, ou áreas afins;

- experiência anterior relevante que deve ser comprovada através de estudos de caso e trabalhos realizados anteriormente.

Plano de trabalhosO investigador contribuirá para o trabalho contínuo de recolha e análise de dados associados à avaliação do ciclo de vida, nomeadamente compilação da informação em bases de dados e posterior tratamento, em colaboração com a restante equipa do projeto.

Local de trabalho e Orientação científicaO trabalho será desenvolvido no Instituto Politécnico do Cávado e Ave – Barcelos, sob a orientação científica do Professor Doutor Ricardo João Ferreira Simões.

Duração da bolsaA bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto para outubro de 2022. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovável, até ao limite máximo permitido pelo regulamento e apenas até ao limite máximo de tempo em que é garantido o financiamento do projeto, caso não seja denunciado, por escrito, com 60 dias de antecedência por qualquer das partes.

 

17/10/2022 , Por COMPETE 2020