Bolsa de Investigação para Doutorado | SmartOs
A Universidade do Minho abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para Doutorado em Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática e áreas afins, no âmbito do projeto SmartOs: Smart, Stand-alone Active Orthotic System, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 23 de janeiro a 3 de fevereiro 2023.
Requisitos de admissão: A bolsa destina-se a:
1. doutorados na área de Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática e áreas afins, que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- Titulares do grau de doutor obtido nos três anos anteriores à data de submissão da candidatura à bolsa***;
- Terem realizado os trabalhos de investigação que conduziram à atribuição do grau de doutor em entidade distinta da unidade de acolhimento do Centro de Microssistemas Eletromecânicos (CMEMS)**;
- Não excedam, com a celebração do contrato em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de três anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
Os candidatos doutorados que não preencham, cumulativamente, os requisitos acima descritos serão excluídos.
2. Mestres na área de Engenharia Biomédica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Informática e áreas afins inscritos num programa doutoral ou em curso não conferente de grau académico integrados no projeto educativo da instituição, na área solicitada em edital ou área afim. Requisitos para concessão da bolsa a mestres:
- Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
** Incluem-se as Unidades de I&D diferentes, ainda que sediadas na mesma Unidade Orgânica (UOEI) da UMinho (n.º 4 e 5 do artigo 7.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P em vigor)
***Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, quando aplicável para a tipologia de bolsa a concurso, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do DecretoLei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Perfil dos destinatários:
- Será dada preferência a candidatos com grau de doutor, só serão contratados candidatos com grau de mestre caso não se candidatem doutorados, ou no caso de se candidatarem, que estes últimos não tenham a formação pretendida e/ou não possuam experiência profissional na área científica acima mencionada. É requerido em fase de contratualização os comprovativos das habilitações académicas concluídos à data limite das candidaturas, incluindo os que resultem de processos de reconhecimento de grau académico.
- Candidatos inscritos em curso não conferente a grau: Não podem beneficiar da bolsa a concurso os candidatos que excedam, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações previstas no aviso, um período acumulado de dois anos neste tipo de bolsa, seguidos ou interpolados;
- Outros requisitos: área de especialização em Eletrónica ou Informática Médica. Demonstração clara de competências em algoritmos para avaliação de movimento humano; demonstração clara de competências em análise e processamento de dados biomecânicos e/ou fisiológicos; experiência em recolha de dados de movimento humano.
Plano de trabalhos: Este plano de trabalho tem como principal objetivo a otimização de ferramentas computacionais para avaliação de movimento humano. O trabalho incluirá a otimização e integração de redes neuronais de deep learning para estimar o custo metabólico e sua integração no sistema SmartOs, no âmbito da Atividade 5. Além disso, o plano de trabalhos visa: (i) suporte na recolha de dados de movimento humano saudável e/ou patológico; (ii) na adaptação de algoritmos de segmentação de eventos e estimação de parâmetros espácio-temporais à marcha patológica após AVC. Estes objetivos inserem-se no âmbito das Atividades 4 e 7. Por último, o bolseiro pode contribuir na elaboração/revisão de um artigo científico, contribuindo nos entregáveis da Atividade 8, bem como um relatório com os resultados obtidos e documentação técnica.
Local de trabalho e Orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro de Microssistemas Eletromecânicos (CMEMS) da Universidade do Minho, sita no Campus de Azurém, Guimarães, sob a orientação científica da Professora Cristina Manuela Peixoto Santos.
Duração da bolsa: A bolsa terá à duração de 3 meses, com início previsto em março de 2023. A bolsa poderá, eventualmente renovada até ao prazo máximo permitido pelo projeto e/ou previsto na legislação e regulamentação em vigor para a tipologia de Bolsa.
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