Bolsa de Investigação para Mestre | HYPROP: Propulsão Híbrida Elétrica
O Departamento de Ciências Aeroespaciais da Universidade da Beira Interior abre concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação para Mestre no âmbito do projeto HYPROP: Propulsão Híbrida Elétrica, co-financiado pelo FEDER, através do COMPETE 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto no período de 21 de outubro a 3 de novembro de 2020.
Requisitos de admissão:
1) Ser titular do grau académico de mestre;
2) Ser estudante inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor ou inscrito num curso não conferente de grau académico;
3) Possuir conhecimentos sólidos em aerodinâmica e propulsão a hélice, incluindo motores térmicos e elétricos;
4) Possuir perfil para desenvolvimento de trabalho com forte componente computacional e experimental e exigência de conhecimento interdisciplinar e multidisciplinar;
5) Ter conhecimentos sólidos de Inglês (falado e escrito).
Plano de trabalhos: Selecionar motor de combustão interna e gerador para o sistema propulsivo da aeronave híbrida do projeto HyProp. Projetar conversão de motor de combustão interna na sua adaptação ao conjunto gerador.
1) Revisão do estado da arte (desempenho de sistemas propulsivos de aeronaves híbridas); 2) Colaboração na definição dos sistemas propulsivos; 3) Projeto das modificações ao sistema propulsivo; 4) Escrita de artigos para publicação com os resultados do trabalho; 5) Conclusões e recomendações.
Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Ciências Aeroespaciais da Universidade da Beira Interior.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em novembro de 2020. A atividade decorrerá em regime de dedicação exclusiva, conforme o RBIUBI.
No caso de o bolseiro estar inscrito num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, o contrato de bolsa poderá ser renovado por um período de 12 meses, não podendo exceder a duração máxima de 24 meses.
No caso de o bolseiro estar inscrito num curso não conferente de grau académico, o contrato de bolsa não poderá ter uma duração superior a 12 meses. As bolsas de investigação atribuídas a mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico apenas podem ser atribuídas a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados.
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