Bolsa de Investigação para Mestre | neXt Sense
A Universidade do Minho abre concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação para detentor do grau de Mestre em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins, no âmbito do projeto neXt Sense: Safety Connected and Automated Vehicles, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 9 de fevereiro a 10 de março de 2023.
Requisitos de admissão: Os candidatos deverão possuir, obrigatoriamente, à data de candidatura, o grau de Mestre em Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores, ou áreas afins. Será dada prioridade a candidatos com conhecimentos em Sistemas Embebidos e mecanismos de confiabilidade e redundância para microprocessadores.
Destinatários: A vaga em aberto destina-se aos candidatos possuidores de grau de mestre que, à data da respetiva contratação, comprovem a inscrição em um dos seguintes cursos:
- Doutoramento (na área ou área afim à solicitada em edital);
- Mestrado/Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital);
- Curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo da instituição, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
Requisito para concessão da bolsa: - Os candidatos poderão concorrer sem inscrição prévia no curso para o qual é aberto a bolsa. O requisito de inscrição em curso conferente ou não conferente de grau será verificado à data da contratualização da bolsa.
- Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos os candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
- A inscrição em cursos não conferentes de grau não creditados não serão considerados como comprovativo de inscrição.
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos insere-se no Subprograma 2 - “Confiabilidade e segurança em sensores automóveis”, na Atividade 8 no perfil “Msc Electrotecnia/Eletrónica/Telecomunicações #2”, a qual corresponde ao período inicial estabelecido para a bolsa de investigação, a aditar em eventuais renovações, em documento próprio (plano de trabalhos).
Este plano consiste na exploração da tecnologia lockstep e desenvolvimento de uma pequena prova de conceito em plataformas Arm Cortex-R52. Está ainda prevista a vigilância tecnológica.
A avaliação do trabalho desenvolvido será verificada através dos resultados obtidos a indicar em sede de relatório de atividades, a elaborar pelo bolseiro.
Este contexto de investigação e abordagem metodológica é a adequada para a concretização da dissertação de mestrado, no caso de candidatos inscritos em cursos de 2º ciclo, como Mestrados ou Mestrados Integrados, ou em Cursos de Doutoramento, para o desenvolvimento da tese doutoral.
Local de trabalho e Orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no Centro Algoritmi da Universidade do Minho, sito no Campus de Azurém sob a orientação científica do Doutor Sandro Emanuel Salgado Pinto, Investigador Principal do Centro ALGORITMI, da Escola de Engenharia da Universidade do Minho.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 meses, com início previsto em abril de 2023. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovável por períodos adicionais até atingirem:
- 1 ano: mestres inscritos em ciclos de estudo não conferentes de grau académico (contudo, a duração total da bolsa não pode ultrapassar um período acumulado de 2 anos, seguidos ou interpolados, nessa tipologia de bolsa; ou seja um bolseiro não pode acumular mais de 2 anos nessa tipologia de bolsa);
- 2 anos: estudantes inscritos em mestrado;
- 4 anos: estudantes inscritos em doutoramento.
Em nenhuma situação as bolsas poderão ultrapassar o limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável.
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