Bolsa de Investigação para Licenciado | Factory of the Future: Smart Manufacturing
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa de Investigação no âmbito do projeto de I&D Factory of the Future: Smart Manufacturing (n.º 039479), cofinanciado pelo FEDER através do Portugal 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), nos termos do Aviso de Abertura de Concurso n.º 26/SI/2016 no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 62º do Regulamento Específico do domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro.
Período de candidatura: A receção de candidaturas decorre de 11 a 25 de agosto.
Requisitos de admissão: Os candidatos deverão possuir, à data de candidatura, o grau de Licenciado/Mestre em Ciência de Computadores ou áreas afins (Engenharia Informática, Ciências da Computação, Engenharia Eletrónica, Sistemas de Informação, Engenharia Eletrotécnica, Inteligência Artificial). À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar a inscrição em um dos seguintes cursos:
- Doutoramento (na área ou área afim à solicitada em edital);
- Mestrado/Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital);
- Licenciados ou Mestres inscritos em cursos não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
Plano de trabalhos: O plano de trabalhos consiste em: • Caracterização do problema e levantamento de requisitos • Aquisição de conhecimento crítico • Especificação técnica e conceção • Construção de protótipos laboratoriais • Testes laboratoriais
Local de Trabalho: O trabalho será desenvolvido no Centro ALGORITMI da Escola de Engenharia da Universidade do Minho – Campus Gualtar.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em 7 de setembro de 2020. O contrato de bolsa será eventualmente renovável, no caso de estudantes de mestrado até dois anos, no caso de estudantes inscritos em doutoramento até quatro anos e no caso de licenciados ou mestres inscritos num curso não conferente a grau académico até um ano.