Aviso 01/SAMA2020/2016

Operações de Modernização e Capacitação da Administração Pública | Operações Pré-Formatadas

Objetivos e prioridades  visadas

A Modernização do Estado constitui-se como um dos Pilares do Programa Nacional de Reformas (PNR), assumindo-se, no PNR, a prioridade estratégica de acelerar reformas relevantes de Modernização do Estado, ultrapassando fragilidades no ambiente empresarial, barreiras regulamentares, custos de contexto e complexidades nos procedimentos legislativo e administrativo. Atento o alinhamento do presente Aviso com as iniciativas de política pública preconizadas no PNR e no Programa Simplex+ 2016, o mesmo revela um caráter inovador face aos anteriores Avisos do SAMA 2020 lançados no âmbito do Portugal 2020.

Em face do exposto, o presente Aviso visa apoiar operações de modernização e capacitação da Administração Pública que contribuam para:

i) a melhoria do acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), e a sua utilização e qualidade (Objetivo Temático 2 – OT 2), através do reforço das aplicações TIC na Administração Pública em linha (Prioridade de Investimento (PI) 2.3);

ii) de ações de formação associadas às operações referidas em i), no âmbito do reforço da capacidade institucional das administrações públicas e respetiva eficiência (Objetivo Temático 11 – OT11 – Prioridade de Investimento 11.1 – PI 11.1), nos termos previstos no artigo 81.º do RECI.

As operações candidatas ao presente Aviso deverão concorrer para a prossecução dos seguintes objetivos e prioridades, nos termos previstos no artigo 82.º do RECI:

  1. Reduzir os custos de contexto através do reforço da disponibilidade e fomento da utilização de serviços em rede da Administração Pública e melhorar a sua eficiência;
  2. Qualificar a prestação do serviço público através da formação dos trabalhadores em funções públicas.

Complementarmente, as operações deverão concorrer para:

  1. A estratégia nacional em matéria de modernização e simplificação administrativa, nomeadamente para o Programa Simplex+ 2016, devendo ter em consideração os seguintes princípios:
    1. Princípio do utilizador de serviços e bens públicos - as operações devem ter em conta as necessidades efetivas de um universo alargado de pessoas e empresas;
    2. Princípio da concentração num ponto único de contacto – utilizar o balcão único para centralização de interações com os serviços públicos, aproveitando-se para se proceder à integração de regimes e procedimentos que lhe sejam conexos;
    3. Princípio da colaboração entre os diferentes ministérios e com os diferentes níveis da administração e partilha de informação entre entidades públicas – incluir operações de natureza transversal, fomentando a colaboração entre os serviços/organismos dos diversos Ministérios, e entre os diferentes níveis de administração, bem como a partilha de informação em detrimento de pedir ao cidadão ou à empresa a mesma informação mais que uma vez;
    4. Princípio da Administração Aberta – reutilizar informação ou dados de natureza pública, sem prejuízo da proteção dos dados pessoais ou protegidos os direitos de autor;
    5. Princípio da interoperabilidade e aproveitamento de sistemas de informação existentes – utilizar, se disponível, hardware e software existentes, ainda que sob diferente tutela (como sejam servidores, storage, cloud, entre outros); adotar, sempre que possível, software livre; garantir independência da manutenção e reformulação dos sistemas, bem como garantir a interoperabilidade com os sistemas existentes, como sejam o Cartão do Cidadão (como meio de autenticação), o Portal do Cidadão, o Balcão do Empreendedor, a Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (incluindo a gateway de SMS e Plataforma de Pagamentos), entre outros sistemas relevantes.
  2. O Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro.

 

Tipologias de Operações

No âmbito do presente Aviso, e de acordo com o artigo 83.º do RECI, são suscetíveis de apoio operações enquadradas nas seguintes tipologias:

  1. Operações de Modernização da Administração Pública, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), enquadradas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 83.º do RECI;
  2. Ações de Formação dos trabalhadores em funções públicas, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), enquadradas na alínea a) no n.º 3 do artigo 83.º do RECI, desde que associadas a operações de modernização da Administração Pública.

O presente Aviso permite a apresentação de candidaturas através de operações pré-formatadas, em regime de concurso, de acordo com a pré-formatação prevista no n.º 3 do artigo 94.º do RECI, sendo disponibilizado, conjuntamente com o presente Aviso, um documento com as prioridades e parâmetros estruturantes a respeitar pelos beneficiários, no âmbito das operações a candidatar.

 

Natureza dos beneficiários

No âmbito do presente Aviso, de acordo com o artigo 85.º do RECI e respetivo Anexo A - Ponto A.2, são entidades beneficiárias:

  1. As entidades da administração central do Estado;
  2. As entidades públicas empresariais prestadoras de serviços públicos.
  3. Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração central.

Para efeitos da alínea c), os referidos protocolos devem ter como objeto e ser celebrados especificamente para a execução de operações correspondentes à tipologia a que se candidatam, tal como previstas no ponto 3, não sendo considerados, em qualquer caso, os protocolos celebrados com a Agência para a Modernização Administrativa, I.P., considerando a sua qualidade de Organismo Intermédio (OI) do COMPETE 2020.

São ainda financiadas, no âmbito do presente Aviso, as operações de natureza multiregional.

Não são enquadráveis, no âmbito do presente Aviso, as seguintes entidades (beneficiárias dos programas operacionais regionais do continente, nos termos do n.º 4 do artigo 95.º e do ponto A.2 do Anexo A, ambos do RECI):

  1. As entidades da administração desconcentrada do Estado;
  2. As entidades da administração local;
  3. As agências de desenvolvimento regional de capitais maioritariamente públicos;
  4. Outros níveis da administração ou outras entidades públicas e privadas, no âmbito das suas atividades sem fins lucrativos, ao abrigo de protocolos celebrados com a administração desconcentrada ou local.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As despesas realizadas nas regiões NUTS II de Lisboa e Algarve apenas são elegíveis nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 89.º do RECI.

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

A taxa de financiamento FEDER/FSE a conceder às operações aprovadas no âmbito do presente concurso é de 85%.

 

Forma e limites dos apoios 

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável.

 

Limite ao número de Candidaturas

Ao abrigo do presente Aviso cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura a cada uma das tipologias de ação de operação a concurso, i.e., uma candidatura a cada uma das operações pré-formatadas a concurso.

Em todo o caso, poderão ser admitidas outras candidaturas de um mesmo beneficiário desde que atuando na qualidade de copromotor no âmbito de operações em copromoção que justifiquem o seu envolvimento, e desde que não envolva uma participação superior a 30% da despesa elegível da candidatura, enquanto co-promotor.

 

Procedimentos para apresentação  das candidaturas

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://balcao.portugal2020.pt/Balcao2020.idp/RequestLoginAndPassword.aspx).

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário e cada um dos copromotores da operação tenham efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual os beneficiários poderão contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da tipologia de operação a que pretendam candidatar-se.

Nessa área reservada o beneficiário e cada um dos copromotores devem confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 31 de maio de 2016 e o dia 30 de junho de 2016 (19 horas).

 


Formulário | Apenas para Visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

31/05/2016 , Por COMPETE 2020
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