Aviso N.º teste 2

Referência Balcão 2020 | SI-**-2019-**

 

 

 

AAC 06/SI/2017

Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva

REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO

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    Tipologia de Projetos

    São suscetíveis de apoio os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:

    • a) A criação de um novo estabelecimento;
    • b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
    • c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
    • d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

     

    No formulário de candidatura os candidatos devem indicar a tipologia na qual o seu projeto se insere e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação aplicadas no projeto, de entre as seguintes:

    • Inovação de Produto – produção de novos bens e serviços ou em melhorias significativas (incluem alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes e materiais, software incorporado, facilidade de uso ou outras características funcionais) da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento;
    • Inovação de Processo – implementação de um método de produção (técnicas, equipamentos e software utilizado para produzir bens e serviços) novo ou significativamente melhorado.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente.

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

    Taxas de Cofinanciamento

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, conforme referido no ponto 8, ficando desde já estabelecidas as seguintes taxas máximas de apoio, em função das seguintes tipologias de investimento inicial:

    Para a tipologia de operação prevista na alínea a) do ponto 2 do aviso - “criação de um novo estabelecimento” - a taxa máxima de incentivo é de 25%; Para a tipologia de operação prevista na alínea b) do ponto 2 do aviso - “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” - a taxa máxima de incentivo é de 15%; Para as tipologias de operação previstas nas alíneas c) e d) do ponto 2 do aviso - “diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” - a taxa máxima de incentivo é de 20%.

    Formas e limite dos apoios

    Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo indicada nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que será efetuada a avaliação de resultados do projeto, nos termos do artigo n.º 30.º-A.

    Dotação orçamental

    No presente Aviso não é definida a dotação indicativa por Programa Operacional (PO) e por Prioridade de Investimento (PI), sendo o compromisso de financiamento formalizado e assumido apenas na fase de aprovação de pré-vinculação  nos termos do referido no ponto 8. do presente Aviso.

    Período de Candidatura

    Até 31 de Dezembro de 2020.

     

    As AG poderão suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, através de comunicação prévia a publicar nos locais definidos no ponto 18. com uma antecedência mínima de 5 dias úteis.

 

 

AAC **/****/2019

EIXO IV – Regime de Apoio a Infraestruturas de Transportes - RAIT

Infraestruturas Marítimo-Portuárias - REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

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    Tipologia de Projetos

     

    Área Geográfica

     

    Natureza dos Beneficiários

     

    Taxas de Financiamento

     

    Formas e limite dos apoios

     

    Dotação orçamental

     

    Período de Candidatura

     

23/10/2019 , Por COMPETE 2020