Aviso 31/SI/2015

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 15 de março de 2016 (19 horas).

 


Enquadramento e identificação dos Objetivos e Prioridades

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. mencionada no n.º 1 do artigo 59.º do RECI tem o objetivo específico de reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o sector empresarial, fomentando a articulação entre os agentes e a transferência e difusão de I&D para o mercado. Desta forma, são disponibilizados apoios a projetos de empresas em copromoção com outras empresas ou entidades do Sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), que assentam em atividades de I&D concluídas com sucesso e visam a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas em produtos, processos e ou sistemas no sentido de demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e divulgar a nova tecnologia que se pretende difundir.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

 

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 30 de novembro de 2015 e o dia 15 de março de 2016 (19 horas).

Salienta-se que por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Natureza dos beneficiários

 

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são:

a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos demonstradores” na modalidade em copromoção de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 61.º e alínea b) do n.º 1 do Artigo 63.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.

Esta tipologia configura projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

Estes projetos, podem configurar uma primeira aplicação de uma nova tecnologia no desenvolvimento de uma atividade/sector económico, com perspetivas de viabilidade técnico-económica e condições de replicabilidade, pretendendo-se atingir a validação industrial do conhecimento associado a novas tecnologias suscetíveis de serem aplicadas a nível nacional/internacional em produtos, processos e ou sistemas.

Os projetos demonstradores em copromoção são realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do Sistema de I&I, e liderados por uma empresa.

 

Área geográfica de aplicação

 

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

30/11/2015 , Por COMPETE 2020