Aviso N.º 24/SI/2015
Referência Balcão 2020 | SI-51-2015-24
Alteração ao Aviso | 2017-10-25
Altera o n.º 7 :
“O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."
Objetivos e prioridades visadas
O objetivo especifico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos de Empreendedorismo Qualificado e Criativo que contribuam para:
- A promoção do espírito empresarial, facilitando nomeadamente o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas (Prioridade de Investimento (PI) 3.1 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI);
- Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento{xe "conhecimento"} e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 19.º do RECI).
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de Empreendedorismo Qualificado e Criativo nas seguintes tipologias:
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento; b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços; No plano de investimentos apresentado pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Aviso e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção enunciados.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade que foram definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
Limite ao número de candidaturas
Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura. Salienta-se, que nos termos do n.º 8 do artigo 18.º do RECI, uma candidatura pode incluir investimento em mais do que um programa operacional financiador.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base máxima de 35%, a qual pode ser acrescida das majorações previstas nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do referido artigo, não podendo a taxa global ultrapassar 75%.
A majoração prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do RECI, será atribuída aos territórios de baixa densidade que foram definidos em deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade). Às despesas de formação profissional, aplicam-se as taxas de incentivo definidas no n.º 5 do artigo 31.º do RECI.
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura é indespensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020. Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 13 de julho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015 (19 horas).