Aviso N.º 20/SI/2018 (SI-53-2018-20)

Referência Balcão 2020 | SI-53-2018-20

 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do COMPETE 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 19h do dia 29 de maio de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Autoridade de Gestão do Programa Alentejo 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir das 16h do dia 19 de maio de 2020.


 


Suspensão de Candidaturas | A Comissão Diretiva do POR Lisboa 2020, determinou que serão suspensas a receção de candidaturas a partir de 30/06/2020 (19h)


 


Aviso encerrado para o Norte 2020 e para o Centro 2020 por ter sido atingido o limite máximo de candidaturas definido no Aviso (02 janeiro 2019)


 

  • AAC 20/SI/2018

    Sistema de Incentivos “Qualificação das PME”

    Vale Economia Circular

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    Tipologia de Projetos

     

    Projetos individuais de empresas, que visem a aquisição de:

    1. Serviços de consultoria (sendo obrigatória a componente de diagnósticos de oportunidades, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de economia circular, no seguinte âmbito:

    • -Eco-design de processos e produtos - processos e produtos menos intensivos em recursos, dando prioridade à utilização de materiais renováveis, incluindo materiais recicláveis e ou de base biológica, e com menor perigosidade e risco (para as pessoas e o ambiente), bem como à reutilização de materiais. Foco na “modularização” dos componentes, permitindo fácil desmontagem, recuperação, reaproveitamento e triagem em fim de vida (componentes padronizados). Definição de critérios de reciclagem, reutilização e extensão de ciclo de vida, tendo em conta possíveis aplicações úteis de subprodutos e resíduos;
    • -Eco-eficiência - modelos de produção mais eficientes e mais limpos, produzindo mais, ao menor preço, com menos recursos, menos resíduos e menor impacto sobre o ambiente;
    • -Eficiência energética - Otimização de eficiência energética nas empresas, através da realização de estudos/diagnósticos/ auditorias, incluindo os relevantes para a implementação de sistemas de gestão da energia pela norma ISO 50001, com exceção daqueles que constituam obrigações legais;
    • -Eco-inovação – desenvolvimento de um processo de produção, serviço ou método de gestão de negócio inovador para a organização (desenvolvimento ou adaptação) tendo como base uma abordagem de análise de ciclo de vida, visando a redução do risco ambiental, poluição ou outros impactes negativos em termos de utilização de recursos (incluindo energia);
    • -Simbioses industriais - estratégia de negócio entre entidades que colaboram no uso eficiente dos recursos, incluindo subprodutos e resíduos, de modo a melhorar o seu desempenho económico conjunto, com efeitos positivos para o ambiente (p.e., a partilha de infraestruturas, equipamentos de uso comum e ou seu aluguer e outros serviços comuns);
    • -Extensão do ciclo de vida dos produtos - sistemas ou modelos de negócio assentes em princípios que potenciem a manutenção, reparação, recondicionamento e remanufactura de produtos;
    • -Valorização de subprodutos e resíduos - iniciativas que visem a utilização inovadora de materiais provenientes de fluxos específicos de resíduos ou processos inovadores de fabricação de produtos a partir de resíduos/subprodutos;
    • -Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital - substituição de serviços físicos por equivalentes virtuais, plataformas de partilha e aluguer que maximizem a produtividade de equipamentos e conservem recursos - modelos empresariais baseados na locação, partilha, reparação, atualização ou reciclagem.

    2. Serviços de consultoria visando a implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a economia circular, incluindo a implementação de sistemas de gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente.

    Natureza dos Beneficiários

    PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

    Taxas de Cofinanciamento

    Regiões NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve):

    • - Taxa base máxima de incentivo de 75%

     

    Região NUTS II Lisboa:

    • - Taxa máxima de cofinanciamento de 40%

    Formas e limite dos apoios

    Incentivo não reembolsável limitando-se o incentivo a 7.500€ por projeto (2.500€ para os serviços de diagnóstico e 5.000€ para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto prazo).

    Dotação orçamental

    2 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    De 31/07/2018 até à receção do número máximo de candidaturas indicado no Aviso por Programa Operacional

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  • CP 2018-08-01
  • CMA 2019-11-18

31/07/2018 , Por COMPETE 2020