Aviso N.º 20/SI/2016

Referência Balcão 2020 | SI-51-2016-20

 

Atualização da Lista de Entidades Acreditadas | 2017-09-22


Alteração ao Aviso | 2016-12-22

Atendendo ao facto de que os candidatos ao Aviso n.º 20/SI/2016 (Vale Incubação) têm de se encontrar legalmente constituídos aquando da apresentação da candidatura e perante um conjunto de fatores de natureza fiscal que poderão condicionar o registo de criação das empresas no final do ano, o prazo limite para a apresentação de candidaturas foi alterado para 31 de janeiro de 2017.

 


Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo - Vale Incubação 

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 1 ano na área do empreendedorismo através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas (Prioridade de Investimento (PI) 3.1 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

 

Prazos para a apresentação de candidatura

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

 

Notificação da decisão final

 

de 21 de setembro de 2016 

31 de janeiro de 2017 | 19 horas

10 de março de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

 

Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que se pretende candidatar.

Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Por uma questão de prudência, os beneficiários devem evitar a submissão de candidaturas no último ou nos últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 

Tipologia das operações

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque das empresas que incluem: 

a) Serviços de Gestão:

  • Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios;
  • Acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão);
  • Tutoria e capacitação na gestão;

b) Serviços de Marketing:

  • Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing;
  • Apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços;
  • Apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;

c) Serviços de Assessoria Jurídica:

  • Assessoria e apoio jurídico

d) Desenvolvimento de produtos e serviços:

  • Apoio à digitalização de processos de negócios;
  • Apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;

e) Serviços de Financiamento:

  • Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação;
  • Apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

As candidaturas seguem um regime simplificado, nomeadamente no que respeita a critérios de seleção e prazo de decisão. Para este efeito, as entidades prestadoras de serviços de incubação deverão incubar fisicamente as startups abrangidas pelo vale incubação.

 

Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de acesso e de elegibilidade a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento, relevando para o presente aviso a localização da incubadora objeto da declaração de interesse prevista na alínea b) do nº 6 deste Aviso.

 

Forma e limite dos apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável.

 

Taxas de financiamento

Tendo em consideração o previsto no n.º 6 do artigo 31.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 75%, com o limite máximo de 5 mil euros de incentivo com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% aplicando-se, de igual forma, o limite máximo referido.

 

Limite ao número de candidaturas 

Ao abrigo do presente Aviso de concurso cada candidato apenas pode apresentar uma candidatura.

 

 Formulário | Apenas para Visualização 

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

20/09/2016 , Por COMPETE 2020