Aviso N.º 18/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI-47-2018-18
AAC 18/SI/2018 Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2 Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia – Projetos individuais e em Copromoção |
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Objetivos e Prioridades |
Promover e aprofundar a integração do Espaço Europeu de Investigação, no que diz respeito à sua componente de inovação, que assenta na capacidade tecnológica das empresas, que é incrementalmente baseada numa dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico, cujo estado da arte evolui a um ritmo muito rápido e baseado em inovação aberta e colaborativa sem fronteiras.
Para se afirmar neste contexto, a UE e todos os seus Estados-Membro, devem promover o investimento público em investigação e inovação, em moldes que ajudem a criar uma cultura de inovação aberta, com vista a maximizar a capacidade existente em cada momento, nas empresas, na academia e na administração pública, para investir e tirar partido do esforço de criação de valor. Desta forma, os diferentes países Europeus conseguirão manter-se competitivos à escala global, promovendo um esforço concertado entre si e com países terceiros, visando aumentar a capacidade de inovação e inserção em novos mercados, alavancando investimento público e privado em I&I.
Em Portugal, também no campo das sinergias entre instrumentos de financiamento europeus e nacionais, é necessária maior articulação e um esforço que acompanhe as tendências globais para a inovação aberta e colaborativa. Afigura-se neste âmbito crucial assegurar financiamento nacional sincronizado e segundo metodologias adequadas para potenciar o valor acrescentado da participação em programas internacionais e a internacionalização das empresas portuguesas.
A internacionalização representa um desafio tendo em vista dar resposta a crescentes desafios científicos e tecnológicos de diferentes domínios prioritários de Investigação e Inovação. Acresce que as cadeias de valor em todos os setores são cada vez mais internacionais, sendo esta também uma forma de garantir a competitividade através da monitorização tecnológica e da partilha de custos, conhecimento e resultados entre parceiros e entre diversos países.
O presente AAC visa acompanhar as melhores práticas europeias neste domínio e promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais. Assim, são abrangidos pelo presente AAC os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos no âmbito das seguintes iniciativas europeias: Rede EUREKA, que incluí projetos baseados em Clusters e projectos rede EUREKA ; Eurostars; |
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Tipologias de Projeto |
Projetos individuais ou em copromoção (alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI) da tipologia I&D Empresas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI . |
Área Geográfica |
Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve. |
Natureza dos Beneficiários |
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica Entidades não empresariais do Sistema de I&I |
Critérios Específicos de Acesso |
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional; - Apenas são objeto de apoio no âmbito deste AAC os projetos que não obtenham cofinanciamento europeu; - Apresentar evidências da aprovação da candidatura aos Programas de I&D Europeus, ou da atribuição de selo no caso de Projetos no âmbito da iniciativa EUREKA, o que inclui projetos da Rede EUREKA e projetos dos Cluster EUREKA; - As entidades empresariais deverão demonstrar o efeito de incentivo, com base no previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 67.º do RECI, na sua atual redação; - No caso dos projetos desenvolvidos em copromoção que envolvam ENE do S&I nacionais, as empresas nacionais líderes do projeto deverão assegurar a parcela mais relevante do investimento; - A componente nacional do projeto europeu, objeto de apoio através do presente Aviso, só será financiada se os investimentos dos copromotores internacionais também forem executados, sendo que a verificação do cumprimento desta condição será efetuada em sede de acompanhamento e de encerramento do projeto. - Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário, minuta do contrato de consórcio internacional. |
Taxas de CoFinanciamento |
Regiões NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve): Empresas A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas.
Entidades não empresariais do Sistema de I&I A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.
Região NUTS II Lisboa - Taxa máxima de cofinanciamento de 40% |
Dotação orçamental |
7,5 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
Iª fase : De 31/07/2018 a 21/09/2018 (19h) 2ª fase : De 21/09/2018 a 06/11/2018 (19h) 3ª fase : De 06/11/2018 a 08/01/2019 (19h) 4ª fase : De 08/01/2019 a 29/03/2019 (19h) |