Aviso N.º 15/SI/2018
Referência Balcão 2020 | SI-53-2018-15
Republicação 10.set.2018 : alteração nos Critérios Específicos de Acesso
AAC 15/SI/2018 Sistema de Incentivos “Qualificação das PME” Qualificação das PME – Projetos Conjuntos |
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Objetivos e Prioridades |
Este Aviso enquadra-se no Programa Nacional de Reformas. O objetivo do Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global. Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:
→Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI). |
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Tipologias de Projeto |
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade: a. Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa; b. Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound); c. Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal; d. Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito; e. Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos; f. Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total; g. Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação; h. Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística; i. Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
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Área Geográfica |
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o promotor deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões. |
Natureza dos Beneficiários |
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I. |
Critérios Específicos de Acesso |
Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação e no RECI, os projetos a apoiar têm de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do Aviso e observar adicionalmente as seguintes condições: a) Certificação de PME Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI. b) Investimentos de Qualificação – natureza incremental No caso das entidades promotoras com projetos aprovados ao abrigo do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 22/SI/2016, de 27 de setembro, constitui condição de admissibilidade ao presente Aviso a demonstração da natureza incremental do projeto a apoiar no presente Aviso. c) Despesa mínima elegível O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros. d) Nível de execução projetos anteriores i) Ter submetido o respetivo PTRF – Pagamento a Título de Reembolso Final relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito do Aviso n.º 02/SI/2014, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso; ii) Ter reportado um nível de execução financeira mínimo (despesas faturadas e pagas) correspondente a 50% das despesas elegíveis aprovadas relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito do Aviso n.º 30/SI/2015, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso, ou ter submetido o respetivo PTRF - Pagamento a Título de Reembolso Final. Se o nível mínimo de execução financeira de 50% não for comprovado nos termos referidos, apenas podem ser admitidas ao presente Aviso, candidaturas que contemplem investimentos em “domínios imateriais de competitividade” mencionados no Ponto 2 do presente Aviso, diferentes dos que foram objeto de apoio no âmbito da candidatura ao Aviso n.º 30/SI/2015. |
Taxas de Financiamento |
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%. Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI). Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis. |
Dotação orçamental |
18,5 M€ FEDER |
Período de Candidatura |
24 de Julho de 2018 a 28 de setembro de 2018 (19 horas) |