Aviso N.º 15/SI/2018

Referência Balcão 2020 | SI-53-2018-15

Republicação 10.set.2018 : alteração nos Critérios Específicos de Acesso 

 

 

 

 

 AAC 15/SI/2018

Sistema de Incentivos “Qualificação das PME”

Qualificação das PME – Projetos Conjuntos

 

Objetivos e Prioridades

Este Aviso enquadra-se no Programa Nacional de Reformas.

O objetivo do Aviso de concurso consiste em selecionar projetos que visem ações de qualificação de PME em domínios imateriais com o objetivo de promover a competitividade das PME e sua capacidade de resposta no mercado global.

Neste sentido, são suscetíveis de apoio os projetos com investimentos de:

 

→Reforço das capacidades de organização e gestão das PME, incluindo, o investimento em desenvolvimento das capacidades estratégicas e de gestão competitiva, redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços e a utilização de TIC (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI).

Tipologias de Projeto 

São suscetíveis de apoio os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade: a.    Inovação organizacional e gestão - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa; b.    Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound); c.    Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal; d.    Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito; e.    Proteção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos; f.    Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total; g.    Transferência de conhecimento - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação; h.    Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística; i.    Eco-inovação – incorporação nas empresas dos princípios da eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

 

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o promotor deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Natureza dos Beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística, assim como outras entidades não empresariais do Sistema Nacional de I&I.

Critérios Específicos de Acesso

Para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos, previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, na sua atual redação e no RECI, os projetos a apoiar têm de contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas do Aviso e observar adicionalmente as seguintes condições:

a)    Certificação de PME Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de junho, através do sítio do IAPMEI.

b)    Investimentos de Qualificação – natureza incremental No caso das entidades promotoras com projetos aprovados ao abrigo do Aviso para Apresentação de Candidaturas n.º 22/SI/2016, de 27 de setembro, constitui condição de admissibilidade ao presente Aviso a demonstração da natureza incremental do projeto a apoiar no presente Aviso.

c)    Despesa mínima elegível O limite mínimo de despesa elegível total por projeto no âmbito do presente Aviso é de 25 mil euros.

d)    Nível de execução projetos anteriores i) Ter submetido o respetivo PTRF – Pagamento a Título de Reembolso Final relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito do Aviso n.º 02/SI/2014, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso; ii) Ter reportado um nível de execução financeira mínimo (despesas faturadas e pagas) correspondente a 50% das despesas elegíveis aprovadas relativamente ao projeto anterior apoiado no âmbito do Aviso n.º 30/SI/2015, através do formulário normalizado, até ao encerramento do presente Aviso, ou ter submetido o respetivo PTRF - Pagamento a Título de Reembolso Final. Se o nível mínimo de execução financeira de 50% não for comprovado nos termos referidos, apenas podem ser admitidas ao presente Aviso, candidaturas que contemplem investimentos em “domínios imateriais de competitividade” mencionados no Ponto 2 do presente Aviso, diferentes dos que foram objeto de apoio no âmbito da candidatura ao Aviso n.º 30/SI/2015.

Taxas de Financiamento

Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis das PME de uma taxa de 50% com exceção das despesas elegíveis da entidade promotora em que a taxa máxima de incentivo é de 85%.

Os incentivos acima referidos a conceder pelo POR Lisboa no âmbito do presente Aviso são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa de 40% (aplicável a ambas as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 50.º do RECI).

Os incentivos a conceder às despesas relacionadas com as ações de prospeção, captação de novos clientes e de promoção, previstas na alínea g) do n.º 1 do artigo 51.º do RECI, respeitam o Regulamento (UE) N.º 1407/2013, de 18 de dezembro, relativo aos auxílios de minimis.

Dotação orçamental

18,5 M€ FEDER

Período de Candidatura

24 de Julho de 2018 a 28 de setembro de 2018 (19 horas)

24/07/2018 , Por COMPETE 2020