Aviso N.º 14/SI/2021

Referência Balcão 2020 | SI-47-2021-10

 

 

 

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    AAC 14/SI/2021

    Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI ID&T) - PI 1.2

    Projetos de I&D Industrial à Escala Europeia – Projetos individuais e em Copromoção

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    Objectivos e Prioridades

    Promover e aprofundar a integração do Espaço Europeu de Investigação, no que diz respeito à sua componente de inovação, que assenta na capacidade tecnológica das empresas, que é incrementalmente baseada numa dinâmica de desenvolvimento científico-tecnológico, cujo estado da arte evolui a um ritmo muito rápido e baseado em inovação aberta e colaborativa sem fronteiras.

    Para se afirmar neste contexto, a UE e todos os seus Estados-Membro, devem promover o investimento público em investigação e inovação, em moldes que ajudem a criar uma cultura de inovação aberta, com vista a maximizar a capacidade existente em cada momento, nas empresas, na academia e na administração pública, para investir e tirar partido do esforço de criação de valor. Desta forma, os diferentes países Europeus conseguirão manter-se competitivos à escala global, promovendo um esforço concertado entre si e com países terceiros, visando aumentar a capacidade de inovação e inserção em novos mercados, alavancando investimento público e privado em I&I.

    Em Portugal, também no campo das sinergias entre instrumentos de financiamento europeus e nacionais, é necessária maior articulação e um esforço que acompanhe as tendências globais para a inovação aberta e colaborativa. Afigura-se neste âmbito crucial assegurar financiamento nacional sincronizado e segundo metodologias adequadas para potenciar o valor acrescentado da participação em programas internacionais e a internacionalização das empresas portuguesas.   A internacionalização representa um desafio tendo em vista dar resposta a crescentes desafios científicos e tecnológicos de diferentes domínios prioritários de Investigação e Inovação. Acresce que as cadeias de valor em todos os setores são cada vez mais internacionais, sendo esta também uma forma de garantir a competitividade através da monitorização tecnológica e da partilha de custos, conhecimento e resultados entre parceiros e entre diversos países.

    O presente AAC visa acompanhar as melhores práticas europeias neste domínio e promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

    Assim, são abrangidos pelo presente AAC os projetos com entidades participantes portuguesas, promovidos no âmbito das seguintes iniciativas europeias:

    • Rede EUREKA,  que incluí projetos baseados em Clusters e projectos rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais);

    • Eurostars;

    Tipologia de Projetos Projetos individuais ou em copromoção (alíneas a) e b) do n.º 1 do Artigo 63.º do RECI) da tipologia I&D Empresas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 61.º do RECI.

    Área Geográfica

    Regiões NUTS II do Continente - Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

    Âmbito Setorial Todas as atividades económicas, em especial as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos. São excluídos os projetos das áreas financeira e seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta.

    Natureza dos Beneficiários

    Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    Critérios Específicos de Acesso

    - Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia RIS3 Nacional e/ou Regional;

    - Apenas são objeto de apoio no âmbito deste AAC os projetos que não obtenham cofinanciamento europeu;

    - Apresentar evidências da aprovação da candidatura aos Programas de I&D Europeus, ou da atribuição de selo no caso de Projetos no âmbito da iniciativa EUREKA, o que inclui projetos da Rede EUREKA e projetos dos Cluster EUREKA;

    - As entidades empresariais deverão demonstrar o efeito de incentivo, com base no previsto nos nºs 2 e 3 do artigo 67.º do RECI, na sua atual redação;

    - No caso dos projetos desenvolvidos em copromoção que envolvam ENE do S&I nacionais, as empresas nacionais líderes do projeto deverão assegurar a parcela mais relevante do investimento; - Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no ANEXO G do RECI;

    - A componente nacional do projeto europeu, objeto de apoio através do presente Aviso, só será financiada se os investimentos dos copromotores internacionais também forem executados, sendo que a verificação do cumprimento desta condição será efetuada em sede de acompanhamento e de encerramento do projeto;

    -  Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário, minuta do contrato de consórcio internacional.

    Taxas de Financiamento

    Regiões NUTS II (Norte, Centro, Alentejo e Algarve): 

    Empresas

    A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no artigo 71.º do RECI no que respeita à tipologia I&D empresas, com excepção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%

    Entidades não empresariais do Sistema de I&I

    A taxa de incentivo a aplicar é a que resultar do previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI no que respeita à modalidade projetos em copromoção, com exceção dos investimentos na NUTS II Lisboa, em que a taxa máxima é de 50%. Sem prejuízo destas disposições e conforme previsto no n.º 4 do mesmo artigo, devem as ENE do SI&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C do Aviso.

    Formas e limite dos apoios

    Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas seguintes condições:

    Empresas:

    - Projetos com um incentivo inferior ou igual a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável; - Projetos com um incentivo superior a 1 MEUR por beneficiário - incentivo não reembolsável até ao montante de 1 MEUR, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros

    Entidades não empresariais do sistema de I&I: incentivo não reembolsável

    Dotação orçamental

    11,85 M€ FEDER

    Período de Candidatura

    1ª  fase :  De 15 /07/2021 a  31/08/2021 (19h)

    2ª  fase :  De 31/08/2021 a  31/10/2021 (19h)

    3ª  fase :  De 31/10/2021 a  31/12/2021 (19h)

15/07/2021 , Por COMPETE 2020