Aviso 09/SI/2016

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 8 de abril e o dia 30 de junho de 2016 (até às 19 horas).


Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e prioridades visadas

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.

O diagnóstico da economia portuguesa aponta para a subsistência de um nível incipiente de investimento por parte das empresas em I&D. Visando a atenuação destas insuficiências, pretende-se criar condições para aumentar o investimento empresarial em atividades de I&D e a criação de novos conhecimentos que promovam a competitividade das regiões menos desenvolvidas, em especial em setores de maior intensidade tecnológica ou de conhecimento.

Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a Prioridade de Investimento (PI) 1.2. inclui a criação e dinamização de um “Núcleo de I&D em Copromoção” envolvendo recursos humanos qualificados, originários de vários copromotores, nomeadamente, entidades não empresariais do Sistema de I&I, que se associam segundo a forma de consórcio, liderado por uma PME, para executarem um conjunto de atividades que promovam o reforço das competências internas da empresa na área do I&D, com vista à transferência de tecnologia e partilha de conhecimento.

 

Tipologia dos projetos e modalidade de candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos em copromoção” inscrita na tipologia “Núcleos de I&D” de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 4 do Artigo 63.º e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 61.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.

Os Núcleos de I&D na modalidade projetos em copromoção são liderados por uma PME, visando a constituição e dinamização de estruturas I&D de forma colaborativa, assentes no estabelecimento de parcerias estratégicas de médio e longo prazo entre diferentes atores do sistema de I&I, tendo como objetivos principais a cooperação na identificação de desafios – planeamento conjunto de atividades para desenvolvimento de novas tecnologias - na definição de projetos, na realização de ações de prospetiva tecnológica de longo prazo, no desenvolvimento de estudos de viabilidade tecnológica, a partilha de recursos e infraestruturas e a mobilidade e/ou intercâmbio de recursos humanos qualificados entre empresas ou entre estas e organismos de I&D, com vista à transferência de tecnologia e partilha de conhecimento, e tendo por base planos de atividades partilhados.

 

Natureza dos beneficários

De acordo com o disposto no artigo 68º do RECI, as entidades beneficiárias dos apoios previstos são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e entidades não empresariais do sistema de I&I.
Para poderem ser objeto de enquadramento, os beneficiários deverão apresentar projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e as prioridades referidos no Ponto 1, configurarem-se de acordo com a tipologia de projeto descrita no ponto seguinte e cumprir os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e/ou Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

 

Limite ao número de candidatura

Ao abrigo do presente Aviso para apresentação de candidaturas cada promotor empresarial apenas poderá integrar duas candidaturas.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

Empresas com investimentos exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 50% no caso de PME e de 15% no caso de Não PME.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I com investimentos exclusivamente nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo) A taxa de incentivo a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do Sistema de I&I é a que ficar estabelecida de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI. Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, devem ainda as entidades não empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa de 75%, verificar as condições elencadas no Anexo C.

Empresas e Entidades não empresariais do Sistema de I&I com investimentos na:

NUTS II Lisboa  Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região de Lisboa, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa 2014-2020, é de 40%, sendo que no caso de Não PME é de 15%.

NUTS II Algarve  Relativamente às entidades beneficiárias cujos investimentos são realizados na região do Algarve, a taxa máxima de co-financiamento de projetos definida para o Programa Operacional Regional do Algarve, é de 62%, sendo que no caso de Não PME é de 15%.

 

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação orçamental FEDER afeta ao presente Aviso é de 16 milhões de euros, correspondendo à seguinte dotação indicativa por Programa Operacional (PO):        

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas 

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 08 de abril de 2016 e o dia 30 de junho de 2016 (19 horas).

Salienta-se que por uma questão de prudência, os promotores devem evitar a submissão de candidaturas no último ou últimos dias do prazo. A submissão tardia de candidaturas poderá impossibilitar a resolução de eventuais constrangimentos decorrentes do processo de validação/submissão.

 


 

Formulário | Apenas para visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

08/04/2016 , Por COMPETE 2020