Aviso N.º 01/SAICT/2017

Referência Balcão 2020 | POCI-45-2017-01

 

Sistema de Apoio à Investigação Científica e Tecnológica (SAICT) | Projetos de Infraestruturas de Investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico​

A prioridade de investimento (PI) 1.1 mencionada no n.º 1 do artigo 101.º do RECI tem como um dos seus objetivos específicos aumentar a produção científica de qualidade reconhecida internacionalmente em domínios estratégicos alinhados com a estratégia de I&I para a especialização inteligente (RIS3), numa ótica multinível, nacional e regional, visando estimular uma economia de base tecnológica e de alto valor acrescentado, privilegiando a excelência, a cooperação e a internacionalização, designadamente através da criação e reforço de competências das infraestruturas de investigação inseridas no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Interesse Estratégico.

Neste sentido, no âmbito deste objetivo específico e do presente Convite, pretende-se reforçar a capacitação técnico-científica da infraestrutura RCTS – Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade, inserida no Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, incluindo a sua integração em redes europeias de I&D (e.g. ESFRI), permitindo a constituição como um pilar estratégico no desenvolvimento de investigação de excelência a nível nacional e internacional.

Esta infraestrutura de Investigação Digital (e-Infrastructure) pretende abranger transversalmente todas as áreas do conhecimento e todo o território nacional, tendo vindo a assumir uma relevância crescente no contexto das atividades da ciência. As redes académicas, ao assumirem a missão de assegurar a todas as entidades ligadas, serviços de conectividade avançada bem como serviços digitais comuns, tornaram-se instrumentais para todo o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.

Através da RCTS são disponibilizadas às instituições nacionais de investigação um conjunto de serviços digitais avançados que lhes permitem não só desenvolver projetos nacionais como também integrar e aceder a projetos e recursos de investigação internacionais, designadamente através da rede europeia GÉANT.

Os serviços prestados pela RCTS encontram-se agrupados de acordo com os seguintes pilares de ação: conectividade, computação, colaboração, conhecimento e segurança.

 

Prazos para a apresentação de candidaturaDatadeecho

 

Data de Abertura

 

 

Data de Fecho

 

Notificação da

Decisão Final

14 de fevereiro de 2017 
14 de março de 2017
(19 horas)
26 de maio de 2017

A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

 

Beneficiários

O beneficiário dos apoios previstos no presente Convite é a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.  

 

Área geográfica de aplicação

O presente Convite tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Os critérios de delimitação de intervenção das Autoridades de Gestão, no que respeita aos projetos de desenvolvimento e implementação das infraestruturas de investigação do Roteiro Nacional de Infraestruturas de Investigação de Interesse Estratégico, encontram-se definidos no Anexo A.3 do RECI.

Neste contexto, sempre que os cofinanciamentos das infraestruturas de investigação abranjam mais de que uma região menos desenvolvida NUT II (Norte, Centro e Alentejo), o cofinanciamento é assegurado pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI/COMPETE2020), sendo o cofinanciamento dos investimentos localizadas nas regiões de Lisboa e Algarve, assegurado pelos respetivos Programas Regionais.

 

Limites à Elegibilidade de despesas

Constituem-se despesas elegíveis as constantes do n.º 2 do artigo 111º da Portaria 57-A/2015, na sua actual redação, as seguintes:

a) Construção ou adaptação de infraestruturas físicas;

b) Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, nomeadamente, sistemas computacionais e de programação e redes de comunicação que promovam o acesso aberto digital, e outros recursos científicos tais como arquivos e bases de dados científicos;

c) Despesas com recursos humanos considerados indispensáveis para a implementação e para o desenvolvimento da infraestrutura, considerando encargos com pessoal contratado, incluindo subsídio de refeição e seguro de acidentes de trabalho, e com bolseiros diretamente suportados pelo beneficiário, nos termos definidos no Anexo A do presente Convite.

 

Forma do apoio

Os apoios a conceder no âmbito deste Convite revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 109.º do RECI.

 

Taxa de financiamento das despesas elegíveis

As taxas máximas de financiamento FEDER a aplicar às despesas elegíveis das entidades não empresariais do Sistema de I&I (Anexo C), de acordo com o previsto no artigo 110.º do RECI são:

 POCI (Regioes NUTS II Norte, Centro e Alentejo) - 85%

 PO Lisboa – 40%

 PO Algarve – 40%

 

14/02/2017 , Por COMPETE 2020