Aviso N.º 0/SIAC/2016 - Pendente
Referência Balcão 2020 | POCI-xx-2016-xx
Sistema de Apoio a Ações Coletivas | Promoção do Espírito Empresarial, “STARTUP VOUCHER”
Prazos para a apresentação de candidatura
Data de Abertura
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Data de Fecho
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Notificação da decisão final
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de 30 de setembro de 2016 |
30 de novembro de 2016 | 19 horas |
10 de março de 2016 |
A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020.
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.
Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.
Podem ser beneficiários as entidades previstas no nº 3 do art.º 130.º do RECI, que cumpram todos os critérios de acesso e de elegibilidade definidos no RECI e no presente AAC.
Esclarece-se que no caso das entidades privadas sem fins lucrativos que prossigam objetivos de interesse público, previstas na alínea d) do referido nº 3 do artigo 130.º, apenas serão admissíveis as que tenham estabelecido com as entidades da alínea c) do nº 3 do mesmo artigo, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial, no âmbito das áreas de intervenção do projeto e desde que o protocolo estabelecido demonstre produzir impactos nas regiões objeto de apoio do presente Aviso.
O presente AAC tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo), sendo que os efeitos do projeto a apoiar têm de se fazer sentir em pelo menos duas dessas três regiões.
Para além das regras definidas nos artigos 136.º e 137.º do RECI estabelecem-se, no Anexo A deste AAC, os limites máximos à elegibilidade das despesas previstas no artigo 136.º e as condições específicas à sua aplicação.
Não são elegíveis as despesas previstas na alínea m) do n.º 1 e nos n.ºs 5, 6, 7, 8 e 9 do artigo 136.º do RECI.
Tendo em consideração o previsto no artigo 134.º do RECI, os apoios a conceder no âmbito deste AAC revestem a forma de incentivo não reembolsável.
Ao abrigo do presente AAC cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura, quer seja na qualidade de promotor individual, de promotor líder ou ainda de copromotor.
O cofinanciamento a atribuir no âmbito deste AAC é calculado através da aplicação, às despesas consideradas elegíveis, de uma taxa de 85%, salvo no caso dos projetos cujas atividades sejam elegíveis e estejam ao abrigo das regras de auxílios de Estado, onde a taxa não pode exceder 50% das despesas elegíveis.