Aviso 07/SI/2015

Encerramento do concurso AAC 07/SI/2015

Tendo como objetivo a incorporação de melhorias decorrentes da experiência recolhida com a submissão dos formulários de candidatura e por estarem em causa alterações estruturais às ferramentas, o presente Aviso de concurso vai ser objeto de Encerramento, sendo substituído por um novo concurso (Aviso 26/SI/2016).

Os beneficiários que já iniciaram o processo de preenchimento do formulário de candidatura ao abrigo do presente Aviso em vigor, poderão submeter a respetiva candidatura até ao dia 30 de dezembro de 2016, às 23.59h. Após aquela data limite, as novas candidaturas terão de ser submetidas de acordo com a nova estrutura do formulário no âmbito do novo concurso.


 

Enquadramento do AAC e identificação dos Objetivos e Prioridades

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação.

Área geográfica de aplicação

O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

Âmbito setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

• Vendas ao exterior (exportações);

• Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

• Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrarse relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

• Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Não são elegíveis os projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

A atividade económica do projeto deve reportar-se às atividades económicas desenvolvidas pelas empresas que integram o consórcio ou que estas venham a prosseguir na sequência da realização do projeto, e que venham a beneficiar da exploração económica dos resultados do mesmo.

Natureza dos beneficiários

As entidades beneficiárias dos apoios são, de acordo com o disposto no artigo 68º do RECI:

a) Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;

b) Entidades não empresariais do Sistema de I&I.

Dotação Orçamental

A dotação orçamental prevista para o Programa Operacional Regional do Algarve (PO Algarve) ao presente Aviso é de 2 milhões de euros e de 11 milhões de euros para o Programa Operacional Regional de Lisboa (PO Lisboa).

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação das candidaturas processa-se em contínuo, sendo as mesmas objeto de um processo negocial específico, o qual é precedido de pré-vinculação da AG quanto ao incentivo máximo a conceder em contrapartida das metas económicas e obrigações adicionais do promotor a estabelecer, regra geral, em sede de negociação e a assegurar pelos promotores no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

 

Formulário - Apenas para visualização

Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.

Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.

Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.

30/03/2015 , Por COMPETE 2020