Aviso 06/SI/2016

Alteração de 2016.04.22 | Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 29 de março de 2016 e o dia 3 de junho de 2016 (até às 19 horas).


Concurso para Apresentação de Candidaturas - Sistema de Incentivos "Qualificação das PME" - Projetos Conjuntos de Formação Ação

Objetivos e prioridades visadas

Os projetos conjuntos visam o desenvolvimento de um programa estruturado de intervenção num conjunto de PME, que se constituem como beneficiárias (participantes), que apresentem soluções comuns e coerentes face a problemas ou oportunidades a explorar no quadro das empresas a envolver.

O projeto conjunto de formação-ação deve conter a seguinte estrutura:

i. Identificação da necessidade de formação e do perímetro de ação; ii. Objetivos, atividades (plano formativo) e resultados a alcançar em cada uma das temáticas de intervenção; iii. Competências externas necessárias ao desenvolvimento do projeto; iv. Atividades de sensibilização e divulgação tendo em vista assegurar a adesão das empresas ao programa; v. Identificação das empresas participantes e metodologia de intervenção; vi. Atividades de acompanhamento nas empresas na fase de execução do projeto; vii. Modelo de avaliação dos resultados do projeto nas empresas; viii. Plano de divulgação de resultados e de disseminação de boas práticas; ix. Plano de financiamento global, identificando as várias parcelas, a suportar pelas empresas, a suportar pela entidade promotora e a suportar pelo sistema de incentivos.

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial.

Os tempos de formação e de ação surgem sobrepostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes-fazer técnicos e relacionais. Trata-se assim de uma metodologia que implica a mobilização em alternância das vertentes de formação (em sala) e de consultoria (on the job) e, como tal, permite atuar a dois níveis:

> Ao nível dos formandos: procura desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes; > Ao nível da empresa: procura aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas.

Independentemente do esquema organizacional da formação-ação adotado para dar resposta aos objetivos definidos, as entidades promotoras têm de garantir, para cada PME a intervencionar, a concretização de um diagnóstico que sustente a formulação do plano de ação e um relatório que evidencie a avaliação de todo o processo formativo.

O projeto conjunto de formação-ação prevê um acordo de pré-adesão das empresas fixado nos seguintes termos:

i. Tipo de projeto e sua descrição; ii. Regime legal do financiamento que enquadra a iniciativa; iii. Condições a preencher pelas empresas e pelos projetos; iv. Declaração que ateste que na formação-ação não se incluirão ações de formação obrigatórias para cumprir as normas nacionais em matéria de formação; v. Prazo de apresentação de candidatura; vi. Custo total do projeto a suportar por cada empresa participante; vii. Condições de comparticipação das empresas participantes nos custos do projeto; viii. Obrigações em que as empresas incorrerão no desenvolvimento de projetos.

O objetivo específico deste Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos exclusivamente de formação e realizados com recurso à metodologia de formação-ação, que visem a melhoria das PME em 6 áreas temáticas:

> Organização e Gestão; > Implementação de sistemas de gestão (Qualidade, Ambiente, SST ou outros); > Internacionalização; > Economia digital; > Racionalização/eficiência energética; > Gestão estratégica.

Cada projeto pode abranger uma ou mais áreas temáticas. As PME a intervencionar, em cada projeto, só podem enquadrar-se em mais do que uma área temática desde que devidamente fundamentados os seus efeitos na competitividade da empresa, nomeadamente na adoção de novos métodos e processos organizacionais e tecnológicos.

 

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

Cada projeto deve ser apresentado apenas por uma entidade promotora, não sendo admissíveis projetos em copromoção.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso tem aplicação nas regiões menos desenvolvidas NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.

A localização do projeto corresponde às regiões onde se localizam os estabelecimentos das PME beneficiárias nos quais irá ser realizado o investimento.

A entidade promotora só pode considerar, no projeto que propõe, PME cujo estabelecimento no qual irá ser realizado o investimento se localize em região admissível.

 

Limite ao número de candidaturas

Ao abrigo do presente Aviso cada entidade promotora apenas poderá apresentar uma candidatura.

As entidades promotoras apenas se podem candidatar a um dos seguintes Avisos para a formação-ação, que decorrem em simultâneo:

> Aviso nº 06/SI/2016; > Aviso nº 07/SI/2016; > Aviso nº 08/SI/2016.

As PME beneficiárias podem participar em candidaturas de uma ou mais entidades promotoras, dentro do mesmo Aviso.

As PME beneficiárias não podem participar em candidaturas a mais do que um Aviso da formação-ação dos OI acima indicados.

 

Taxas de financiamento das despesas elegíveis

No âmbito do presente Aviso, as entidades promotoras podem optar por uma das seguintes modalidades:

Modalidade A - Regime de Auxílios de Estado (art.º 31º do Regulamento (UE) nº 651/2014, de 16 de junho)

O apoio a conceder aos projetos conjuntos de formação-ação deverá ter em conta,cumulativamente, o seguinte:

I. A aplicação das taxas de auxílios de Estado prevista na alínea c) do n.º 1 do art.º50.º do RECI, concretamente:

> Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%;

> Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

>  Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.

II. A aplicação das taxas previstas na alínea e) do nº 1 do art.º 50.º do RECI, onde a contribuição do FSE está limitada a 83% das despesas elegíveis para as médias empresas e a 86% para as micro e pequenas empresas, com exceção das remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho.

Modalidade B - Regime de Auxílios de Minimis

O apoio a conceder tem a contribuição do FSE limitada a 90% das despesas elegíveis excluindo as remunerações dos ativos empregados em formação durante o período normal de trabalho, conforme previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º do RECI.

Uma candidatura apenas pode incluir uma das modalidades acima descritas e que será aplicável a todas as PME envolvidas.

Dotação indicativa do fundo a conceder

A dotação do Fundo Social Europeu a conceder no presente concurso é de 19 milhões de euros.

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura, as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, da Região ou do Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso existam entidades consultoras associadas ao projeto, as mesmas deverão também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caraterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

As PME participantes no projeto conjunto devem igualmente efetuar o referido registo e autenticação no Balcão 2020. Desta forma, é criada a sua área reservada na qual devem confirmar e completar os seus dados de caraterização de entidade que são usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidaturas decorre entre o dia 29 de março de 2016 e o dia 6 de maio de 2016 (até às 19 horas).

29/03/2016 , Por COMPETE 2020