Aviso 02/SI/2015
Projetos de Interesse Especial e de Interesse Estratégico de I&D | Projetos Individuais
Encerramento do concurso AAC 02/SI/2015
Tendo como objetivo a incorporação de melhorias decorrentes da experiência recolhida com a submissão dos formulários de candidatura e por estarem em causa alterações estruturais às ferramentas, o presente Aviso de concurso vai ser objeto de Encerramento, sendo substituído por um novo concurso (Aviso 25/SI/2016).
Os beneficiários que já iniciaram o processo de preenchimento do formulário de candidatura ao abrigo do presente Aviso em vigor, poderão submeter a respetiva candidatura até ao dia 30 de dezembro de 2016, às 23.59h. Após aquela data limite, as novas candidaturas terão de ser submetidas de acordo com a nova estrutura do formulário no âmbito do novo concurso.
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas (AAC) foi elaborado nos termos do previsto no n.º 2 e no nº 6 do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro e nos termos do previsto no artigo 9.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria 57-A/2015 de 27 de fevereiro. O Regime Contratual de Investimento (RCI) é o regime legal previsto no Decreto-Lei n.º 191/2014, de 31 de dezembro. Nos termos do artigo 64.º do RECI, as candidaturas de projetos inseridos no RCI são apresentadas em contínuo, cujos Avisos são divulgados através do Portal Portugal 2020 (www.Portugal2020.pt), estipulando o presente Aviso o seguinte:
Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
A apresentação das candidaturas processa-se em contínuo, sendo as mesmas objeto de um processo negocial específico, o qual é precedido de pré-vinculação da AG quanto ao incentivo máximo a conceder em contrapartida das metas económicas e obrigações adicionais do promotor a estabelecer, regra geral, em sede de negociação e a assegurar pelos promotores no âmbito do correspondente contrato de concessão de incentivos.
Os projetos do regime contratual de investimento são sujeitos a uma avaliação específica que permita justificar a obtenção de pré-vinculação da autoridade de gestão quanto ao incentivo máximo a conceder para alcançar os objetivos considerados no projeto.
A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).
Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. A existência de uma entidade consultora associada ao projeto implica que a mesma proceda ao seu registo no Balcão 2020. Desta forma, é criada a sua área reservada na qual devem confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020.
Natureza dos beneficiários
São beneficiários, as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, de acordocom o disposto no artigo 68º do RECI.
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico de I&D – Projetos individuais, inseridos no regime contratual de investimento, de acordo com odisposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 62º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, promovidos por uma empresa, enquadrados natipologia de investimento, investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam àsseguintes disposições:
a) Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo totalelegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especialinteresse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para odesenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e oude setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
b) Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados deinteresse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como talreconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governoresponsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia,independentemente do seu custo total elegível.
Área geográfica de aplicação
O presente AAC tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, de acordo com o previsto nos n. os 1 e 2 do artigo 71.º do RECI, Não podendo exceder as taxas máximas, expressas em equivalente de subvenção bruta (ESB), conforme AE n.º SA 38571.
Formulário - Apenas para visualização
Este formulário, apenas para visualização tem por objetivo facilitar a familiarização com mecanismos usados e informação solicitada, permitindo inclusive a simulação do preenchimento (parcial) do formulário.
Atenção: É igual aos Formulários disponibilizados via Balcão 2020, no entanto não permite: importar dados das Bases de Dados existentes.
Ficando ainda inibidos os campos correspondentes aos dados que aparecem pré-preenchidos nos formulários, bem como gravar Ficheiros de Candidaturas, abrir e exportar Ficheiros de Candidaturas.