Aviso N.º 26/SI/2015

Nota: O prazo para a apresentação de candidatura foi alargado até 7 de setembro.

Veja as Alterações:

- ao Aviso nos pontos 12 - Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas e 13 - Procedimentos de análise e decisão das candidaturas e no Anexo C - Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão das candidaturas.

- ​no Referencial de análise de mérito do projeto - Alterações ao critério B2 e B3.

 

Objetivos e Prioridades

A Prioridade de Investimento (PI) 1.2. tem previsto o objetivo específico de aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação.

O diagnóstico da economia portuguesa aponta para a subsistência de um nível incipiente de investimento por parte das empresas em I&D. Visando a atenuação destas insuficiências, pretende-se aumentar o investimento empresarial em atividades de I&D e a criação de novos conhecimentos que promovam a competitividade das regiões menos desenvolvidas, em especial em setores de maior intensidade tecnológica ou de conhecimento. Para estimular o investimento empresarial em matéria de I&D, a Prioridade de Investimento (PI) 1.2. inclui a criação e dinamização de núcleos de I&I nas empresas (criação e reforço das competências internas das empresas para a produção de conhecimento com potencial efeito na competitividade e inovação empresarial), no âmbito de plano de atividades de I&D e por um tempo limitado.

 

Tipologia das Operações e Modalidade da candidatura

Os projetos a apoiar inserem-se na modalidade de “Projetos individuais” inscrita na tipologia “Núcleos de I&D” de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 4 do Artigo 63.º e da alínea d) do n.º 1 do Artigo 61.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e internacionalização.

Os Núcleos de I&D na modalidade projetos individuais são realizados por uma PME, visando criar na empresa, de forma sustentada, competências internas de I&D e de gestão de inovação, através de unidades estruturadas com características de permanência e dedicadas exclusivamente a atividades de I&D e tendo por base um plano de atividades.

 

Natureza dos beneficiários

As entidades beneficiárias dos apoios previstos são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Área geográfica de aplicação

Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Sempre que existam, num mesmo projeto, investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve e investimentos localizados em regiões menos desenvolvidas, cada componente será financiada de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 7 do Anexo A do RECI.

A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.

 

Âmbito Setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e cumpram o disposto no artigo 4.º do RECI.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

> Vendas ao exterior (exportações);

> Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional, quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

> Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrarse relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

> Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

 

Condições específicas de acesso deste Aviso

Para além do disposto nos n.ºs 1,3 e 8 do artigo 66º e no n.º 1 do artigo 69º do RECI, os projetos a apoiar no presente Aviso têm de satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

a) Contribuir para os objetivos e prioridades enunciadas no Ponto 1; b) Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3 nacional e regionais); c) Demonstrar o efeito de incentivo, com base nas formas enunciadas nos nºs 2 e 3 do artigo 67.º do RECI;

Para efeitos de comprovação do estatuto PME as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 de Junho, através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

A apresentação de candidaturas é feita através de formulário eletrónico no Balcão Portugal 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/).

Para apresentar a candidatura as entidades promotoras devem previamente efetuar o registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se.

Caso exista uma entidade consultora associada ao projeto, a mesma deverá também registar-se no Balcão 2020. Desta forma, é criada uma área reservada na qual as entidades devem confirmar e completar os seus dados de caracterização que serão usados nas candidaturas ao Portugal 2020.

Para efeitos do presente aviso, o ano pré-projecto corresponde ao exercício económico de 2014.

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 24 de julho de 2015 e o dia 7 de setembro de 2015.

27/07/2015 , Por COMPETE 2020