Aviso N.º 25/SI/2015

Referência Balcão 2020 | SI-53-2015-25

 

Alteração ao Aviso | 2017-10-25

Altera o n.º 7 :

  “O limite mínimo de 25 horas de duração das ações de formação disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Portaria n.º 60-A/2015, é fixado em 8 horas, de acordo com o disposto no n.º 3 do mesmo artigo."


 

Objetivos e Prioridades

O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o:

> Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

> Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

> Aumentar as capacidades de gestão das empresas e da qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional (Prioridade de Investimento (PI) 8.5 mencionada no n.º 2 do artigo 19.º do RECI).

Atribui-se assim, um claro enfoque a investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.

O modelo sustentável de crescimento económico subjacente ao Domínio Temático Competitividade e internacionalização suportado nas orientações e prioridades de aplicação dos fundos estruturais, definidas no Acordo de Parceria – “Portugal 2020”, encontra-se ancorado na produção de bens transacionáveis, assentes em estratégias de diferenciação, de inovação permanente e de marketing, como resultado de um acompanhamento dinâmico e constante dos mercados. Assim, para além de investimentos focados na inovação tecnológica (de produto ou de processo), este concurso valoriza ainda os projetos que se propõem utilizar, adicionalmente, fatores competitivos fundamentais tais como a sofisticação e utilização do marketing, o grau de controlo doméstico sobre aspetos essenciais das cadeias de valor (controlo da distribuição e marketing), a entrada em mercados sofisticados e de elevado rendimento disponível, o foco no cliente e a construção de marcas fortes e de elevada notoriedade.

Desta forma, as candidaturas para serem consideradas elegíveis ao presente concurso devem demonstrar o seu contributo para a prossecução dos objetivos e prioridades acima enunciados.

Nos termos do artigo 3.º do RECI, no presente Aviso de concurso utiliza-se a Tipologia de Investimento designada por “Inovação Empresarial”.

 

Tipologia das Operações e Modalidade da candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho, relacionados com as seguintes tipologias:

a) A criação de um novo estabelecimento; b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto. Nesta tipologia a empresa deve aumentar a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento. Para demonstrar o cumprimento do aumento mínimo de 20% é admitido o aumento em termos de Valor Bruto da Produção (VBP) ou outro critério tecnicamente sustentável pela empresa a demonstrar no formulário de candidatura. O critério a utilizar deve permitir calcular o aumento em termos de taxa de crescimento entre o pré e pós projeto: ((Anopós-Anopré)/Anopré))*100; c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2014). Ou seja, a despesa elegível do projeto deve representar no mínimo o valor correspondente a 3 vezes o valor contabilístico dos ativos reutilizados. Os ativos reutilizados no projeto de diversificação (terrenos, edifícios, máquinas, equipamentos e outros ativos fixos tangíveis e intangíveis) devem ser identificados pela empresa na candidatura, sendo admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos novos produtos ou outro critério desde que tecnicamente sustentável; d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente (neste tipologia não se está na presença de novas produções: bens ou serviços, a tipologia corresponde a um alteração fundamental de processo global), sendo que os custos elegíveis devem exceder a amortização e depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar no decurso dos três exercícios fiscais precedentes (2012, 2013 e 2014). As amortizações e depreciações dos ativos associados ao processo a modernizar são os que estão registados na contabilidade da empresa correspondentes ao estabelecimento em causa relacionados com o produto/serviço sobre os quais incide a alteração fundamental do processo de decisão. Num cenário em que a alteração fundamental de processo possa não abranger a produção de todos os produtos/serviços do estabelecimento, é admitida a utilização de um método pro-rata para o seu apuramento, com base no peso relativo do volume de vendas dos produtos abrangidos no processo de alteração fundamental ou outro critério desde que tecnicamente sustentável.

No caso de projetos de investimento de não PME localizados na NUTS II Algarve, apenas são elegíveis atividades de inovação produtiva a favor de uma nova atividade, conforme n.º 51 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho.

No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:

> Inovação de Produto; > Inovação de Processo ; > Inovação de Marketing; > Inovação Organizacional.

No âmbito de cada tipologia de investimento pode ser incluída uma componente de formação de recursos humanos associada à participação de empresários, gestores e trabalhadores das empresas em ações de formação{xe "formação"} que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação, associada às operações de investimento em causa.

 

Natureza dos beneficiários

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades referidos no Ponto 1 e cumpram com os critérios de acesso, elegibilidade e de seleção a seguir enunciados.

 

Área geográfica de aplicação

O presente Aviso de concurso tem aplicação nos territórios de baixa densidade que foram definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 01 de julho de 2015 (Territórios Baixa Densidade).

A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.

 

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

> Vendas ao exterior (exportações);

> Vendas indiretas ao exterior, de bens a clientes no mercado nacional quando estas venham a ser incorporados em outros bens objeto de venda ao exterior;

> Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade da empresa;

> Substituição de importações, aumento da produção para consumo interno de bens ou serviços com saldo negativo na balança comercial (evidenciado no último ano de dados estatísticos disponível).

Consideram-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte sujeitas a obrigações específicas de serviço público (artigo 106.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações. Conforme estabelecido no nº 4 do artigo 4º do RECI, não são elegíveis os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

 

Condições específicas de acesso deste Aviso

 

Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas A apresentação de candidaturas é efetuada através de formulário eletrónico no Balcão 2020 (https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/). Para apresentar a candidatura é indispensável que o beneficiário tenha efetuado registo e autenticação no Balcão 2020. Com essa autenticação é criada uma área reservada na qual o beneficiário poderá contar com um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se. Nessa área reservada o beneficiário deve confirmar e completar os seus dados de caracterização de entidade que serão usados nas suas candidaturas ao Portugal 2020. Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre entre o dia 13 de julho de 2015 e o dia 30 de setembro de 2015 (19 horas).

13/07/2015 , Por COMPETE 2020
Portugal 2020
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