5 Bolsas de Investigação para Mestre | FERROVIA 4.0
A Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto abre concurso para atribuição de cinco Bolsas de Investigação para detentor do grau de Mestre numa das seguintes áreas: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Matemática Aplicada, Ciências de Computação, Engenharia Informática ou em áreas afins, no âmbito do projeto FERROVIA 4.0, financiado através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), da União Europeia através do POCI - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (COMPETE 2020), do Portugal 2020.
Período da candidatura: O concurso encontra-se aberto de 9 a 22 de março de 2023.
Requisitos de admissão: Podem candidatar-se a este concurso, os candidatos que reúnem cumulativamente os dois seguintes requisitos:
Requisito 1:
• Ser estudante inscrito num doutoramento, numa das seguintes a áreas: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Matemática Aplicada, Ciências de Computação, Engenharia Informática ou em áreas afins; Este requisito deve ser devidamente comprovado no ato de contratação.
Ou
• Ser titular de grau académico, inscrito em cursos não conferentes de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou mais unidades de I&D, requisito a ser comprovado no ato da contratação.
Nota: No caso de mestres inscritos em cursos não conferentes de grau académico, a bolsa só pode ser atribuída a quem não ultrapasse, com este contrato de bolsa, incluindo eventuais renovações, um período acumulado de dois anos nessa tipologia do bolsa de estudos, seguida ou interpolada.
E
Requisito 2:
• Ser detentor do grau de Mestre numa das seguintes áreas: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Matemática Aplicada, Ciências de Computação, Engenharia Informática ou em áreas afins. (Caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até ao ato de contratação.)
Plano de trabalhos: A contratação tem em vista atividades de I&D que se insere na área de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores ou Informática, com vista a:
• Desenvolvimento de sistemas de monitorização remota de veículos com base em sensores embarcados, envolvendo a construção e teste do protótipo demonstrador.
• Teste em veículos e infraestruturas reais os componentes, ferramentas e sistemas desenvolvidos para aumentar a competitividade e qualidade do serviço de transporte ferroviário, considerando quatro eixos de intervenção:
o Sustentabilidade - Redução da pegada ambiental e atração de mais passageiros
o Redução de custos - Monitorização e otimização do sistema ferroviário
o Gestão de ativos - Monitorização de dados da infraestrutura e material circulante
o Segurança da circulação - Condições de segurança e sistemas de alertas
• Preparação e publicação de artigos em revistas científicas e em conferências nacionais e internacionais.
Pretende-se assim o envolvimento e participação nas seguintes atividades do projeto:
• Perfil 191 – Actividade 8 do PPS1 e 2 do PPS5 (2 bolsas).
• Perfil 192 – Actividade 8 do PPS1 e 2 do PPS5 (2 bolsas).
• Perfil 198 – Actividade 6 do PPS2 e 2 do PPS5 (1 bolsa).
Local de trabalho e Orientação científica: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sob a orientação científica do Professor Doutor Adriano da Silva Carvalho.
Duração da bolsa: A bolsa durará até 30/06/2023, com início previsto em Março de 2023, em regime de exclusividade, eventualmente renovável, mas não ultrapassando a data de conclusão do projeto.
Caso os procedimentos de contratação não permitam que a bolsa tenha a duração mínima de 3 meses consecutivos de acordo com o nº 3 do art.º 6º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. , a bolsa não será atribuída.
A eventual renovação da bolsa será efetuada conforme determinado no art.º 6º do Regulamento de Bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P .
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