Republicados os Vales I&D, Empreendedorismo, Internacionalização e Inovação
Dia 30 de julho foram republicados os Avisos dos Vales I&D, Empreendedorismo, Internacionalização e Inovação, cujo período de receção de candidaturas se iniciou a 15 de maio de 2015 e termina a 31 de março de 2016.
As alterações efetuadas tem implicações nas taxas de financiamento, nos orçamentos disponíveis e com a suspensão da receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional do Norte no Aviso nº 15 e do Programa Operacional Regional de Lisboa para os Avisos nº 13/14/15.
Em todos os Avisos foram efetuados ajustamentos considerando :
• Alteração da condição relacionada com o número mínimo de consultas a entidades acreditadas e especificação do momento de seleção da entidade acreditada; • Introdução da condição específica de acesso relacionada com a obrigação de obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto PME; • Clarificação do âmbito setorial definindo como prioridade as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
No Aviso relativo ao Vale I&D (n.º 12) , foi alterada a taxa de incentivo a aplicar aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa.
No Aviso relativo ao Vale Empreendedorismo (n.º 13) , foi efetuado o reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável) e suspensa a receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa.
No Aviso relativo ao Vale Internacionalização (n.º 14) , foi suspensa a receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa e clarificada a aplicação do regime dos auxílios de minimis no incentivo atribuído a esta tipologia de projetos.
No Aviso relativo ao Vale Inovação (n.º 15) , foi efetuado o reforço das dotações orçamentais previstas para o concurso (quando aplicável) e suspensa a receção de candidaturas por parte do Programa Operacional Regional de Lisboa e do Programa Operacional Regional do Norte.
Nos termos do previsto nos Avisos de concurso a suspensão da receção de candidaturas entra em vigor 3 dias úteis após a data da publicação. Assim, a partir do dia 5 de agosto de 2015 (0 horas), o Balcão 2020 não permitirá a receção de candidaturas para estes Programas Operacionais, nos referidos avisos.