Portugal é um dos Estados membros que mais medidas desenvolve para criar sinergias
O Tribunal de Contas Europeu, no seu novo relatório, alerta que as sinergias entre o Horizonte 2020 e os FEEI não são totalmente exploradas. Apesar disso, Portugal é um dos Estados Membros com melhores práticas na matéria.
Na Estratégia Europa 2020, a Comissão salientou o papel da investigação e inovação como um fator determinante da prosperidade social e económica e da sustentabilidade ambiental. As duas principais fontes de financiamento do apoio à investigação e inovação foram o Horizonte 2020, com uma dotação orçamental de 76,4 mil milhões de euros, e os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), sobretudo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), com um montante autorizado para atividades de investigação e inovação de quase 41 mil milhões de euros. Embora o Horizonte 2020 e os FEEI tenham ambos apoiado a investigação e inovação, os seus objetivos, execução, modalidades de gestão e definição de prioridades eram diferentes.
Os quadros jurídicos do Horizonte 2020 e dos FEEI relativos ao período de 2014- 2020 incluíam, pela primeira vez, um pedido específico para que fossem criadas sinergias entre os dois programas. As sinergias podem revestir-se de diferentes formas. Podem consistir, por exemplo, em apoio dos FEEI a atividades de reforço das capacidades de investigação, a fim de aumentar as possibilidades de os beneficiários receberem subsequentemente financiamento do Horizonte 2020, de índole mais concorrencial (sinergias a montante), ou em apoio dos FEEI ao aproveitamento ou desenvolvimento dos resultados obtidos pelos projetos do Horizonte 2020 (sinergias a jusante).
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Este relatório especial é o mais recente de uma série de publicações do Tribunal que examinam o apoio concedido pela UE às atividades de investigação e inovação.
Na presente auditoria, o Tribunal avaliou se a Comissão e as autoridades de execução nacionais/regionais competentes tinham tomado medidas adequadas para estabelecer sinergias entre o Horizonte 2020 e os FEEI. Examinou se estes organismos tinham dado a devida importância a fatores determinantes para a criação de sinergias e tinham planeado e executado medidas para o efeito.
O Tribunal constatou que alguns fatores determinantes para a criação de sinergias ainda não estavam totalmente operacionais e que a aplicação variou consoante o tipo de sinergias. Por exemplo, para além das diferenças existentes nos quadros jurídicos dos dois programas, a que a Comissão já tinha dado resposta para o período de 2021- 2027, havia ainda pouca cooperação entre as partes interessadas no domínio da investigação e inovação dos dois programas.
O Tribunal recomenda formas de a Comissão:
> melhorar a cooperação entre as partes interessadas envolvidas na investigação e inovação;
> tirar partido do potencial das bases de dados para fomentar sinergias;
> aumentar a utilização de sinergias a jusante;
> melhorar o fluxo de informações sobre os projetos que receberam o selo de excelência.
Método da auditoria e o desempenho de Portugal na aplicação de sinergias
O Tribunal procurou determinar se a Comissão e as autoridades de execução nacionais/regionais tinham tomado medidas adequadas para estabelecer sinergias entre o Horizonte 2020 e os FEEI. Para o efeito, avaliou se:
> a Comissão e as autoridades de execução nacionais/regionais tinham atribuído a devida importância a fatores determinantes para a criação de sinergias;
> a Comissão e as autoridades de execução nacionais/regionais tinham planeado e aplicado sinergias eficazmente.
Os trabalhos de auditoria do Tribunal incidiram na aplicação de sinergias no período de 2014-2020, tendo sido examinadas provas provenientes de várias fontes de onde se destacam:
> uma análise de documentos pertinentes relativos a uma amostra de cinco Estados-Membros (Portugal, Polónia, Eslovénia, Croácia e Roménia), bem como entrevistas com as respetivas autoridades de gestão e os seus pontos de contacto nacionais (PCN). Estes países foram selecionados com base no seu desempenho em matéria de I&I, na disponibilidade de verbas dos FEEI para a I&I e na participação no Horizonte 2020. O Tribunal constatou que, em dois dos cinco Estados-Membros da amostra (Portugal e a Eslovénia), os PCN e as autoridades de gestão cooperaram bem.
A Comissão empreendeu diferentes ações para ajudar as partes interessadas nacionais a aumentarem os seus conhecimentos no domínio das sinergias. São de referir em especial:
> a realização, no âmbito do mecanismo de apoio a políticas (um instrumento do Horizonte 2020 destinado a fomentar reformas nos ecossistemas nacionais de I&I), de uma atividade que envolveu a promoção do intercâmbio de boas práticas em matéria de sinergias. Em particular, os participantes partilharam experiências sobre a forma de:
- apoiar a participação nacional nos PQ; e
- maximizar as sinergias entre o Horizonte 2020 e os FEEI. No entanto, o Tribunal constatou que apenas participaram nesta atividade representantes de 11 Estados-Membros (Bélgica, Bulgária, Chipre, Espanha, Croácia, Hungria, Letónia, Polónia, Portugal, Eslovénia e Suécia, bem como a Alemanha na qualidade de observador);
Por conseguinte, o Tribunal analisou se as estratégias de especialização inteligente e os PO conexos dos cinco Estados-Membros constantes da amostra continham medidas para criar sinergias. Examinou igualmente se as estratégias faziam referências específicas às parcerias europeias promovidas no âmbito do Horizonte 2020. Estas parcerias procuram reunir a Comissão e parceiros privados e/ou públicos (incluindo os que gerem os FEEI) através de iniciativas concertadas de I&I que abranjam as prioridades políticas da UE. O Tribunal constatou que:
> três dos cinco PO da amostra (Portugal, Roménia e Eslovénia) referiam que as suas prioridades (ou algumas delas) estavam relacionadas com as prioridades do Horizonte 2020. Ao estarem cientes desta ligação, as autoridades nacionais/regionais podem dirigir-se proativamente às suas partes interessadas, a fim de as sensibilizar para as possibilidades que o Horizonte 2020 proporciona à investigação e de fomentar ligações com parcerias europeias (por exemplo, através da concessão de subvenções);
> todas as estratégias de especialização inteligente e os respetivos PO incluíam medidas para criar sinergias. Contudo, o nível de pormenor das referências feitas nas estratégias e nos PO variava consideravelmente consoante os Estados-Membros da amostra: em alguns, as referências a ações visando sinergias eram escassas e/ou muito gerais (Croácia e Polónia), ao passo que outros (Eslovénia, Roménia e Portugal) descreviam várias medidas em pormenor.
> quatro dos cinco PO incluídos na amostra (Polónia, Portugal, Roménia e Eslovénia) previram e executaram ações diretamente destinadas a ajudar as partes interessadas nacionais no domínio da I&I a participarem no Horizonte 2020.
Selo de Excelência
O selo de excelência é um rótulo de qualidade atribuído a propostas de projetos apresentadas no âmbito dos Programas-Quadro de I&I da UE. Foi instituído no âmbito do Horizonte 2020 para ajudar os seus titulares a obterem financiamento proveniente de outras fontes, incluindo os FEEI, para as suas propostas.
A Comissão lançou o selo de excelência em 2015 para projetos apresentados por pequenas e médias empresas (PME) ao abrigo do "Instrumento a favor das PME" do Horizonte 2020, mais tarde designado por "Acelerador do Conselho Europeu da Inovação". Posteriormente, foi aplicado a mais três instrumentos do Horizonte 2020: as ações Marie Skłodowska-Curie (a vertente do Horizonte 2020 dedicada aos estudos de doutoramento e à formação pós-doutoramento), os projetos de agrupamento e as subvenções para a "prova de conceito do CEI".
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Com base na análise dos PO da amostra, o Tribunal constatou variações no nível de execução das medidas de apoio aos projetos que receberam o selo de excelência:
> todos os PO, à exceção de um (Croácia), previram medidas para proporcionar financiamento alternativo a projetos com selo de excelência ao abrigo do "Instrumento a favor das PME"/"Acelerador do Conselho Europeu da Inovação".
> Polónia, Portugal e Eslovénia acabaram por conceder esse financiamento e um (Roménia) lançou um convite à apresentação de propostas, mas recebeu poucas e não financiou nenhuma
Projetos no âmbito do "Instrumento a favor das PME"/ "Acelerador do Conselho Europeu da Inovação" com selo de excelência cofinanciados pelos FEEI (em 30.6.2021)
O Tribunal observou dois principais obstáculos administrativos à eficácia do apoio a projetos do "Instrumento a favor das PME"/"Acelerador do Conselho Europeu da Inovação" com selo de excelência no período de 2014-2020:
- as regras em matéria de auxílios estatais são divergentes; e
- as autoridades de gestão dispõem de poucas informações sobre os projetos que receberam o selo de excelência.
Apesar de o Tribunal ter apontado que a falta de informação sobre os projetos ser um dos principais obstáculos salientou que Portugal constitui um exemplo das vantagens da criação de um sistema para assegurar este fluxo de informações. Graças, em especial, a um dispositivo eficiente de obtenção, tratamento e transmissão destas informações (ver caixa 4) e a convites específicos destinados a estes projetos, foi o país que financiou a percentagem mais elevada de projetos com selo de excelência (32 %). O Tribunal não encontrou qualquer dispositivo semelhante nos outros países da amostra.
Relatório completo para download.