O novo Código Aduaneiro da União (CAU) representa uma importante revisão da legislação aduaneira da UE em vigor, que data de 1992. Trata-se de um passo importante para a União Aduaneira Europeia, a saber, o quadro que permite anualmente a entrada e saída do território da UE de mercadorias que representam mais de 3 biliões de euros.
As novas regras visam:
– proporcionar aos operadores procedimentos de desalfandegamento mais simples e mais rápidos, permitindo fazer chegar as mercadorias mais rapidamente e a menor custo aos consumidores;
– assegurar uma melhor proteção dos consumidores contra mercadorias ilegais ou mercadorias que não respeitam as exigências europeias em matéria de ambiente, saúde e segurança;
– melhorar a cooperação entre as administrações aduaneiras graças a novos sistemas informáticos.
São essenciais sistemas informáticos modernos para garantir o funcionamento eficaz dos sistemas aduaneiros, que ocupam um lugar central nas novas regras. O novo CAU introduz sistemas informáticos de que tanto as administrações aduaneiras como os operadores necessitam para levar a cabo procedimentos simples e rápidos de desalfandegamento e, ao mesmo tempo, assegurar que todas as verificações e os controlos necessários sejam efetuados. As novas regras são o resultado de um diálogo abrangente e rigoroso em que todos os parceiros participaram.
A união aduaneira é única no mundo. É um dos alicerces da União Europeia e um elemento essencial para o bom funcionamento do mercado único. Uma vez cumpridas as formalidades aduaneiras num Estado-Membro, as mercadorias podem circular livremente na União, desde que todos os Estados-Membros apliquem as mesmas regras em matéria de receitas e de proteção nas fronteiras externas.
As 28 administrações aduaneiras da UE atuam como se fossem uma só entidade, facilitando em simultâneo o comércio e protegendo a saúde e a segurança de todos os cidadãos da UE. Estas não são tarefas fáceis. A UE é um dos maiores blocos comerciais do mundo. Em 2015, a UE representava cerca de 15 % do comércio mundial de mercadorias, no valor de 3,5 biliões de euros. A gestão do volume do comércio internacional implica o tratamento de milhões de declarações aduaneiras por ano de forma rápida e eficaz.
Mas os serviços aduaneiros também asseguram a proteção. Desempenham um importante papel na luta contra o terrorismo, através do controlo do tráfico ilegal de armas de fogo e do tráfico de obras de arte e de bens culturais. Protegem os consumidores contra mercadorias que apresentem um risco para a saúde e a segurança. A título de exemplo, foram apreendidos na UE, em 2014, 454,2 toneladas de drogas, 35 milhões de mercadorias de contrafação e 3.2 mil milhões de cigarros. A realização dos controlos adequados passa por uma troca rápida de informações atualizadas e de elevada qualidade e por uma boa coordenação entre as administrações aduaneiras dos nossos Estados-Membros.
O que é o CAU?
O Código Aduaneiro da União (CAU) é o novo regulamento quadro que estabelece as regras e os procedimentos em matéria aduaneira para toda a UE. Reflete a passagem dos países da UE para um ambiente aduaneiro mais moderno, tornando as empresas europeias mais competitivas e fazendo progredir a estratégia da UE para o crescimento e o emprego.
Mais concretamente, o CAU vai:
– simplificar a legislação e os procedimentos aduaneiros em toda a UE;
– reforçar a segurança e a uniformidade jurídicas para as empresas e oferecer maior clareza para os funcionários aduaneiros;
– simplificar as regras e os procedimentos aduaneiros para que as operações aduaneiras sejam mais eficazes e modernas;
– completar a transição para um ambiente aduaneiro «sem papel» totalmente eletrónico e interoperável;
– introduzir procedimentos aduaneiros acelerados para as empresas cumpridoras das regras e fiáveis.
O CAU deve estar integralmente implementado até ao final de 2020. Durante o período de transição, as novas regras serão aplicáveis, utilizando-se os sistemas informáticos existentes e, em alguns casos, os formulários em papel. Os trabalhos destinados a desenvolver os novos sistemas ou a atualizar os sistemas existentes já começaram.
Toda a informação disponível em http://europa.eu/rapid/press-release_IP-16-1629_pt.pdf
Fonte: UE