Curador do Beneficiário emite Recomendação
Recomendação CB #2/CB/2016: Curador do Beneficiário emite recomendação sobre os prazos a observar pelas autoridades de gestão para a disponibilização e para a validação dos termos de aceitação e para a submissão de pedidos de pagamento no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas
Na sequência de queixas apresentadas por várias entidades privadas, o Curador do Beneficiário emitiu uma recomendação para promover os princípios da desmaterialização e da simplificação subjacentes ao Portugal 2020, clarificando os prazos a observar pelas autoridades de gestão para a disponibilização e para a validação dos termos de aceitação e para a submissão de pedidos de pagamento no âmbito dos sistemas de incentivos às empresas.
Foram apreciados diversos casos em que, no âmbito de candidaturas do sistema de incentivos, se verifica que as autoridades de gestão invocam a necessidade de validar os termos de aceitação para permitir o acesso dos beneficiários aos formulários de submissão de pedidos de pagamento, o que motivou atrasos no início da execução dos projetos.
Recomenda-se que as autoridades de gestão enviem ao beneficiário o termo de aceitação com a notificação da decisão que recaiu sobre a sua candidatura.
Recomenda-se ainda que o sistema de informação permita o acesso ao formulário de submissão de pedidos de pagamento dos beneficiários com termos de aceitação submetidos, mesmo que não validados pela autoridade de gestão.
Finalmente recomenda-se que, se a autoridade de gestão não deliberar sobre o pedido de pagamento no prazo de 30 dias úteis, esse pagamento deve ser emitido a título de adiantamento, por aplicação analógica do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 25.º do Regulamento Geral dos FEEI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-lei n.º 215/2015, de 6 de outubro.
Recomendação #02CB2016
http://curador.pt/wp-content/uploads/2016/01/RC-02CB2016.pdf