A «publicidade enganosa» induz em erro ou é suscetível de induzir em erro as pessoas a quem se dirige

Quando compra bens ou serviços na UE, quer seja na Internet, numa loja perto de si ou a um vendedor no estrangeiro, está protegido pela legislação europeia contra práticas comerciais desleais.

Quando fazem publicidade, vendem ou fornecem produtos, as empresas devem dar informações precisas e suficientes que permitam aos consumidores tomar uma decisão bem fundamentada. Se não facultarem este tipo de informações, o comportamento das empresas pode ser considerado desleal. Se for tratado de forma desleal, tem direito a procurar solução para reparar o engano.

 

Práticas enganosas e agressivas A legislação europeia protege os consumidores contra dois grandes tipos de práticas comerciais desleais:

  1. práticas enganosas, por ação (quando são fornecidas informações falsas) ou por omissão (quando são omitidas informações importantes)
  2. práticas agressivas, que visam pressionar o consumidor para que compre um determinado produto

Algumas práticas comerciais são proibidas em quaisquer circunstâncias, as mais comuns são:

> Publicidade-isco - O comerciante não pode publicitar produtos/serviços a um preço muito baixo se não tiver stocks suficientes, devendo informar os clientes sobre as quantidades disponíveis para venda e o prazo durante o qual a oferta se mantém válida

> Falsas ofertas «grátis» - O comerciante não pode publicitar que um serviço é «grátis» ou propor um serviço adicional «grátis» quando, de facto, o custo real dos alegados serviços «grátis» já estão incluídos no preço normal

> Manipulação das crianças - São proibidas exortações diretas como «Compra o livro já!» ou «Pede aos teus pais que te comprem este jogo». Esta proibição aplica-se a todos os média, nomeadamente à televisão e, sobretudo, à Internet

> Falsas alegações de propriedades terapêuticas - O consumidor tem direito a saber se essas alegações foram cientificamente provadas. Muitas vezes, este tipo de alegações não têm fundamento clínico e são meras ilusões

> Mensagens publicitárias dissimuladas nos média (publi-reportagens) - Esta informação deve ser dada de forma clara, através de imagens, texto ou som

> Sistemas de promoção em pirâmide - Trata-se de sistemas promocionais em que o consumidor participa financeiramente em troca da possibilidade de receber uma contrapartida. No entanto, essa contrapartida decorre essencialmente do recrutamento de novos participantes, tendo a venda ou o consumo dos produtos um papel secundário. A dada altura, o sistema desmorona-se e o último aderente perde o investimento

> Falsas promessas de prémios e brindes - Desconfie de cartas ou mensagens eletrónicas com o seguinte texto: «Parabéns! Ganhou um prémio!». É provável que se trate de uma prática desleal

> Falsas vantagens «especiais» - Um comerciante não pode pretender que está a conferir direitos especiais quando, de facto, esses direitos dos consumidores já estão previstos na lei

> Ofertas durante um período alegadamente limitado - Quando um comerciante anuncia que uma dada promoção só é válida durante um período muito limitado, é possível que esteja a exercer pressão para privar os consumidores do tempo necessário para tomarem uma decisão esclarecida. Declarar que uma promoção só é válida durante um certo tempo quando tal não corresponde à verdade é uma prática comercial desleal

> Ofertas persistentes e não solicitadas - Nos termos da legislação europeia, as empresas não podem fazer ofertas não solicitadas pelos consumidores de forma insistente por telefone, fax, correio eletrónico ou qualquer outro meio de comunicação adequado para vendas à distância

23/08/2019 , Por Célia Pinto