Prémio da União Europeia para Mulheres Inovadoras

O prémio "Mulheres Inovadoras da UE" foi lançado pela primeira vez em 2011 para reconhecer publicamente o desempenho extraordinário de mulheres empreendedoras que trouxeram ideias inovadoras para o mercado.

Este ano, para assinalar o Dia Internacional da Mulher, Carlos Moedas, Comissário Europeu da Investigação, Ciência e Inovação, lançou a 3.ª edição do prémio.

> Objetivo

Este prémio visa distinguir mulheres que obtiveram êxito notável ao trazer as suas ideias inovadoras para o mercado no campo da ciência e inspirar outras a seguir os mesmos passos.

> Destinatários

Mulheres residentes num Estado-Membro da UE ou num país associado ao Horizonte 2020, que sejam fundadoras ou co-fundadoras de uma empresa e que tenham beneficiado de financiamento da UE relacionado com investigação e inovação.

O prémio não se destina a propostas de inovação para o futuro, mas a feitos que já foram obtidos pela candidata.

> Critérios de elegibilidade

Para ser elegível a concurso a candidata deve respeitar os seguintes critérios:

  • Ser uma mulher residente num Estado-Membro da UE ou num país associado ao Horizonte 2020;
  • Ser fundadora ou co-fundadora de uma empresa ativa e existente (registada antes de 1 de janeiro de 2013 e com faturação anual de 100 000 EUR em 2013 ou 2014);
  • A candidata ou a empresa beneficiaram de financiamento da UE (consulte quais no regulamento).

Nota: Consulte ainda os critérios de exclusão mencionados no regulamento.

> Como participar

A candidatura tem de ser submetida pela própria candidata no Portal do Participante. Para efetuar a candidatura deve selecionar a opção start submission, confirmar a escolha do tópico e tipo de ação, e preencher os campos da proposta.

Toda a informação relevante para a realização da candidatura e explicação sobre cada um dos passos está acessível no guia de candidatura para participantes.

> Critérios de avaliação

O júri, constituído por um painel de peritos nomeados pela Comissão, fará a avaliação das candidaturas submetidas e selecionará até nove das melhores candidaturas, que serão convidadas para uma audição em Bruxelas.

Na fase de avaliação, o painel de peritos irá avaliar cada inovação proposta a prémio de acordo com os critérios de avaliação seguintes:

  • Originalidade e comercialidade do produto/serviço desenvolvido;
  • Impacto económico;
  • Grau da inovação científica;
  • Impacto na sociedade.

> Prémios

Os prémios a atribuir serão uma compensação pecuniária, respetivamente:

1º lugar - 100 000 EUR

2º lugar - 50 000 EUR

3º lugar - 30 000 EUR

> Fonte oficial

Sítio Web do Concurso «Mulheres Inovadoras da UE» [en] 

Regulamento do concurso (PDF 127KB) [en]

Guia de candidatura (PDF 199KB) [en]

Vencedores das edições anteriores [en]

 

Fonte: Comissão Europeia

13/04/2015 , Por Cátia Silva Pinto