A Deliberação n.º 8/2020 da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020
Para a diminuir e mitigar os impactos a nível económico e social da pandemia SARS-CoV2 junto dos beneficiários do Portugal 2020, a Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria deliberou regulamentar as seguintes medidas excecionais:
- O pagamento dos apoios deve ocorrer no mais curto prazo possível no seguimento dos pedidos de pagamento, tendo em vista criar condições de reposição de liquidez nas entidades beneficiárias;
- Haverá diferimento automático das prestações de reembolsos de incentivos, relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito do Portugal 2020;
- As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, são elegíveis para reembolso;
- Os impactos negativos decorrentes do COVID-19 que resultam na insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários.
Através destas medidas extraordinárias o Portugal 2020 pretende apoiar as suas empresas beneficiárias e proteger os respetivos postos de trabalho.
02/04/2020 , Por Miguel Freitas
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Deliberação n.º 8/2020 da CIC Portugal 2020