Ao abrigo do Decreto-lei nº165/2014, que estabelece o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do que não disponham de título válido de instalação ou de título de exploração ou de exercício de atividade, as empresas em incumprimento têm até ao dia 2 de janeiro de 2016 para regularizar a sua atividade.
Para além das coimas e de outras consequências que poderão advir pelo facto das empresas não possuírem o respetivo licenciamento industrial, a falta de licenciamento é presentemente um constrangimento para as empresas e para o próprio desenvolvimento do concelho, uma vez que as mesmas são impedidas de candidatarem-se ao Portugal 2020.
Fonte: beira.pt