A Inovação no COMPETE 2020
Jaime Andrez
Presidente da Comissão Diretiva do COMPETE2020
Uma concorrência qualificada exige das empresas estratégias competitivas que lhes permitam atrair saudavelmente clientes e consumidores, os quais terão vantagens assentes numa oferta de bens e serviços diversificada, diferenciada e a preços tendencialmente mais baixos. Diferenciação competitiva, produtividades que permitam baixar custos e com eles os preços, qualidade e diversidade que vão ao encontro das expectativas dos consumidores – intermédios ou finais – impõem que as referidas estratégias empresariais assentem na inovação. A inovação envolve não só a tecnologia – produtos e processos –, mas também, necessariamente, a organização e o marketing, em função da empresa, do seu estádio evolutivo, da sua dimensão e do mercado em que atuam. É assim que a inovação é fundamental e necessária para todos os tipos das empresas sendo assegurada, para umas, através de competências e departamentos próprios e, para outras, por competências internalizadas por cooperação ou parcerias estratégicas com instituições saber ou de interface que facilitem a produção e a transferência do conhecimento, e o transforme em valor no mercado.
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A obtenção de direitos de propriedade industrial que assegurem a utilização exclusiva dos resultados dos investimentos em inovação – seja através de patentes, desenhos ou modelos, marcas, entre outras modalidades da Propriedade Industrial – será decisiva para facilitar, promover e legitimar a criação, a invenção e a transferência de conhecimento para as empresas e para o mercado. Um sistema económico competitivo deve prover um conjunto de serviços de assistência financeira, de propriedade industrial, tecnológica, comercial e organizacional às empresas, sobretudo PME, de forma a poderem ter capacidade de inovação, sem terem de assumir custo fixos associados a competências próprias, que dificultem a sua viabilidade. A transformação digital da economia – ou dos seus processos de concepção, produção, procedimentos organizacionais e de informação, de distribuição e comunicação - recentra a inovação no modelo de negócio, permitindo, por outro lado, que as empresas de menor dimensão e as empresas de serviços tenham maiores potencialidades na aposta na inovação. Naturalmente que os esforços de inovação não podem dispensar as oportunidades oferecidas pelas tecnologias digitais, ou 4.0, aos diversos níveis de inovação referidos, no âmbito dos sistemas avançados de produção, da conectividade entre sistemas, equipamentos, produtos e pessoas e ainda dos sistemas avançados de informação (COMPETE2020) As tecnologias 4.0 (T4.0) potenciam ainda, soluções digitais de resposta a necessidades de personalização crescente dos produtos e serviços, com base no acesso e tratamento de dados no quadro da criação de novas cadeias de valor, novos modelos de negócio e de novas tecnologias. |
Importa ter em conta que estas oportunidades veiculadas pela T4.0 não são para serem aplicadas em todas as empresas, de todas as dimensões e de todos os estádios evolutivos. Muito menos são para serem introduzidas sem previamente as capacitar de competências e modelos de negócio que as aproveitem e rendibilizem. Cada empresa, através de um diagnóstico próprio, saberá identificar as oportunidades a desenvolver. Como já tive oportunidade de referir, o esforço de inovação por parte das empresas, ao nível individual ou coletivo, pode ser apoiado no âmbito do Sistema de Incentivos e de outros instrumentos do COMPETE2020, designadamente:
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